Nº. 117 – 04 de outubro de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

CT 117 – Prorrogação mecanismo de exceção à regra de origem

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2022, a Portaria SECEX nº 213, que autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem para as exportações colombianas para o Brasil de fios de filamentos artificiais. A medida volta-se para casos de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia e está em conformidade com o Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72). O documento na íntegra pode ser acessado através do seguinte link. O período de vigência desse recurso será de 12 meses contados a partir do dia 1º de outubro de 2022.

Protocolo adicional ao ACE nº 2 – Brasil e Uruguai

O Poder Executivo publicou, no DOU do mesmo dia, o Decreto nº 11.213, que trata sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (ACE 2) estabelecido entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai. Com a disposição, há a desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de impostos de importação referentes a todos os produtos inclusos no ACE nº 18 produzidos em zonas francas e áreas aduaneiras especiais localizadas no Brasil e no Uruguai. Para que seja possível beneficiar-se do Protocolo, os produtos devem respeitar o Regime de Origem do MERCOSUL. O acordo possui vigência permanente e determina o regime de livre comércio entre os dois países. A publicação completa pode ser acessada nesse link. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações regime de drawback

A SECEX publicou, no DOU do dia 03 de outubro, a Portaria SECEX nº 216, que modifica Portaria nº 44, de 24 de julho de 2020, que trata sobre o regime de drawback. As alterações ocorrem em conformidade com as mudanças estabelecidas pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022; trata-se, entre outros aspectos, da utilização do regime de drawback para as empresas optantes pelo Simples Nacional, da possibilidade de que a exportação possa ocorrer por conta e ordem de terceiros e do cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, tributária, administrativa e trabalhista para aplicação do benefício. A publicação na íntegra, maiores detalhes, pode ser acessada no link. Esta portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2022.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Comércio Exterior – CONCEX

Contato: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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