A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2022, a Resolução GECEX nº 399, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo por um prazo de até cinco anos às importações brasileira de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) originárias dos Estados Unidos da América e do México. Além disso, a medida estabelece a suspensão imediata após o período de prorrogação para o México. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliminação de alíquota de importação para produtos automotivos em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2022, a Resolução GECEX nº 401, que modifica para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários, como compactadores utilitários, máquinas fresadoras, tratores para mecanização, colheitadeiras-debulhadoras, entre outros. Além disso, a medida exclui 3 Ex-tarifários de 3 NCMs. A publicação completa, com a lista de itens beneficiados pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Alteração – lista de autopeças não produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 402, que que altera a lista de Autopeças Não Produzidas no anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Assim, a alteração conta com exclusões e inclusões de itens, os quais constam nos anexos da resolução. Entre os artigos incluídos, constam válvula solenoide, conjunto para montagem da lanterna automotiva, conjunto elétrico responsável pelo ajuste do espelho retrovisor, porta-engrenagem satélite, amortecedor hidráulico, entre outros. O documento completo, contendo a lista de produtos contemplados, pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Ducentésimo décimo terceiro protocolo adicional ao acordo de complementação econômica
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 405, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Ducentésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, estabelecido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Assim, a decisão estabelece as diretrizes para os Certificados Derivados no âmbito das regras de origem. A publicação na íntegra, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Eliminação de alíquota de importação para BK em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 406, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Há também a revogação de 33 Extarifários de 34 NCMs e a inclusão de itens como motores a diesel, motobombas centrífugas, trocadores de calor por água, combinações de máquinas, analisadores fixos de gás, bombas de vácuo de palhetas rotativas, centros de usinagem, entre outros indicados em anexo. O documento na íntegra, com maiores informações da lista de bens, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Eliminação de alíquota de importação para BIT em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 407, que reduz para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, como unidades de discos magnéticos, unidades de distribuição de energia, módulos de comunicação de dados, módulos solares fotovoltaicos, placas-mãe com soquete, entre outros. Também é excluído 1 Ex-tarifário de 1 NCM conforme listado em anexo. A publicação completa, com a lista de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Redução de alíquota de importação para veículos desmontados ou semidesmontados em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 408, que reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário. Assim, a decisão determina que a alíquota de importação seja alterada para a mercadoria conforme segmento de produto automotivo, nível de montagem, código NCM, descrição, alíquota, quota e prazo estabelecidos na resolução. A publicação na íntegra pode ser acessada por meio desse link. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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