A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro de 2022, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, que moderniza os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção, em que possibilita a ampliação desses regimes para empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como estende o uso do Drawback Isenção para exportadores de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Dentre os principais benefícios da medida, está a maior inserção de empresas no mercado internacional com redução de custos na importação de bens inclusos nos regimes de Drawback. A publicação na íntegra, com mais detalhes pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2022.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.