Nº 04 – 03 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Medida provisória estabelece Imposto de Exportação temporário sobre petróleo cru

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 1º de março de 2023, a Medida Provisória nº 1.163, que reduz temporariamente a alíquota de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular, gasolina, álcool e querosene de aviação. Houve, na prática, retorno parcial da incidência de PIS/Pasep e Cofins.

Além disso, a MP estabelece uma alíquota de 9,2% sobre as exportações de petróleo cru (não refinado), classificadas na posição 2709, com vigência até 30 de junho de 2023. O Ministério da Fazenda comunicou que o aumento de 0% para 9,2% do Imposto de Exportação sobre o petróleo foi implementado como medida fiscal compensatória, que deve arrecadar R$ 6,6 bilhões. Não houve deliberação no âmbito do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

A MP 1.163/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, com prazo inicial de vigência de 60 dias, prorrogável de forma automática por igual período caso não tenha sua tramitação concluída no Congresso Nacional. O prazo para apresentação de emendas é de 01 a 03 de março. O documento na íntegra pode ser acessado por meio desse link.

O Informe de Política Comercial nº 2 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda o tema em mais detalhes, está disponível nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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