Nº 02 – 10 de janeiro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

CT 02 – Revogados decretos federais editados no final do ano e restabelecidas disposições vigentes anteriormente

Inteiro Teor – Decreto nº 11.374/2023

Por meio do Decreto nº 11.374, publicado no Diário Oficial da União de 01 de janeiro de 2023, foram revogados decretos, revigorados dispositivos e repristinadas redações, quais sejam:

  • Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Foi revogado o Decreto nº 11.321, o qual estabelecia o desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Ressalta-se que o referido decreto entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023, desta forma, o mesmo não produziu efeitos.

  • PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições

Foi revogado o Decreto nº 11.322, que havia reduzido para 0,33% e 2% as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Sendo assim, foi repristinada a redação no Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu, para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge , auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Ressalta-se que o referido decreto entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023, e produziria seus efeitos apenas em 1º de abril de 2023. Desta forma, o mesmo não produziu efeitos.

  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

Foi restabelecida as disposições constantes no Decreto nº 10.615/2021, que disciplina a fruição dos benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484/2007, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, que, entre outras providências, havia reduzido os percentuais para apuração do crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, pelas pessoas jurídicas beneficiárias do programa.

Ressalta-se que o referido decreto entraria em vigor na data da produção dos efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei nº 14.302/2022 (a partir do momento em que a renúncia respectiva constar da lei orçamentária anual para cada exercício financeiro).

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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