Nº 16 – 27 de março de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Critérios para o automonitoramento do uso da água e regulamentação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 22 de março de 2024, RESOLUÇÃO ANA Nº 188, de 20 de MARÇO de 2024 que “define os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União”. 

Alguns dos principais objetivos da resolução são:  

  • Estabelecer que a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) é obrigatória para empreendimentos que atendam a critérios específicos, como vazões ou cargas diárias máximas de efluentes lançados; 
  • Determinar a frequência e os métodos de transmissão da DURH, variando de acordo com a situação do empreendimento. Também estabelece diretrizes para análises de qualidade da água, exigindo que sejam feitas por laboratórios acreditados e regulamentados; 
  • Definir prazos para início do monitoramento para usuários regularizados, bem como responsabilidades sobre instalação e manutenção dos equipamentos de monitoramento. Além disso, prevê medidas de fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas. 

Por fim, revoga resoluções anteriores relacionadas ao tema e estabelece a data de entrada em vigor desta Resolução para 1º de abril de 2024. 

Para acessar a RESOLUÇÃO ANA Nº 188/2024, clique no LINK

REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 22 de março de 2024, o DECRETO Nº 11.960 de 21 de março de 2024, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 

O presente decreto estabelece as competências do Conselho, que incluem a formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos, a resolução de conflitos entre conselhos estaduais, a deliberação sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos de alcance nacional, entre outras atribuições. 

O Conselho é composto por representantes de diversos ministérios, conselhos estaduais e distrital de recursos hídricos, setores usuários de recursos hídricos e organizações da sociedade civil ligadas ao tema. Ele é estruturado em Plenário, Secretaria-Executiva, Câmaras Técnicas e Comissão Permanente de Ética. 

A Secretaria-Executiva do Conselho, exercida pelo Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Planejamento em Segurança Hídrica da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, é responsável por prover apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho, além de outras atribuições. 

O Conselho realiza reuniões ordinárias semestrais e extraordinárias quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros. As decisões são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate. Os membros do Conselho desempenham suas funções de forma não remunerada. 

O Decreto também estabelece Câmaras Técnicas permanentes, compostas por membros indicados pelos representantes das instituições que compõem o Conselho, cada uma com suas competências específicas, como análise de aspectos institucionais e legais, planejamento e articulação, outorga e cobrança pelo uso de recursos hídricos, entre outras. Essas Câmaras Técnicas têm a responsabilidade de propor diretrizes, analisar propostas e emitir pareceres sobre temas relacionados à gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, contribuindo para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e para o desenvolvimento socioeconômico do país. 

Para acessar o DECRETO Nº 11.960/2024, clique no LINK

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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