Nº 40 – 05 de julho de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Convertida em lei a medida provisória que altera regras de preços de transferência; aberto prazo para consulta pública sobre instrução normativa da RFB

Inteiro Teor – Lei nº 14.596/2023

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023, a Lei nº 14.596 que resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.152, alterando as legislações do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência, relativamente à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

A lei foi sancionada sem vetos, e as novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

Conforme informado no Comunicado Técnico nº 01/2023, com a implementação das modificações ocorrerá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional, eliminando barreiras que dificultam e prejudicam o comércio, a competitividade entre as empresas, o desenvolvimento de novas tecnologias no País, a atração de investimentos e, consequentemente, a geração de emprego e o desenvolvimento nacional.

Cálculo dos preços:

A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

O princípio Arm’s Length tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.

Conceito de empresas:

A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas como parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.

Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

RFB ABRE PRAZO PARA CONSULTA PÚBLICA SOBRE INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Por fim, ressaltamos que a Receita Federal do Brasil abriu consulta pública sobre Instrução Normativa RFB que regulamenta as regras de Preços de Transferência (Lei nº 14.596), a qual será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento.

A Consulta tem duração do dia 03 ao dia 25 de julho de 2023, onde as submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf, ou para o contec@fiergs.org.br. Os participantes deverão indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão e requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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