Nº 18 – 20 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Contribuintes do ICMS e do IPI obrigados a EFD devem promover envio do Bloco H na competência fevereiro/2024

Inteiro Teor – Guia Prático da EFD

Os contribuintes do ICMS e do IPI obrigados ao envio mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ficar atentos, pois na competência fevereiro/2024, esta obrigação acessória deve incluir a apresentação do Bloco H.

Este bloco é composto pelas informações do inventário, portanto, destina-se ao arrolamento de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço.

Conforme especificado no Guia Prático da EFD, o Bloco H deverá ser informado até a movimentação do 2º mês de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31 de dezembro na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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