Nº 30 – 20 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Comércio Exterior

Consultas Públicas – Ampliação Acordos Mercosul-Índia e Emirados Árabes

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de outubro de 2023, as Circulares SECEX nº 43 e nº 44, que abrem duas consultas públicas para posicionamento das partes interessadas. A primeira trata-se da ampliação do acordo Mercosul-Índia, e a segunda refere-se a eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos. As consultas ficam abertas por um prazo de 60 dias e as manifestações devem ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), contendo o nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa, os documentos de identificação e o correio eletrônico. O formulário para a Circular nº 43 está disponível nesse link e, para a Circular nº 44, nesse link. As publicações na íntegra, com mais informações, podem ser acessadas respectivamente aqui e aqui. O Informe de Política Comercial nº 50 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda mais informações sobre o assunto, está disponível nesse link. Essas circulares entram em vigor na data de suas publicações.

Prorrogação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem

A SECEX publicou, no DOU do dia 18 de outubro de 2023, a portaria SECEX nº 274, que aprova a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, conforme descrito no Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), para as exportações colombianas de Fios de Filamento Artificial para o Brasil. A medida também determina que os exportadores devem informar no Certificado de Origem a referência ao Mecanismo. A publicação completa pode ser acessada nesse link. O período de aplicação do Mecanismo de exceção terá vigência de doze meses a contar do dia 1º de outubro de 2023.

Alteração metodologia equalização taxa de juros – Proex

O Ministério da Fazenda publicou, no DOU do dia 04 de outubro de 2023, a Portaria MF nº 1.188, que altera normativa anterior, ajustando a variável da metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A medida busca adotar a recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a divulgação da Commercial Interest Reference Rates (CIRR), de modo que as operações contratadas após 14 de julho de 2023 poderão ser retomadas de forma imediata. O documento completo pode ser acessado por meio desse link. O Informe de Política Comercial nº 49 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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