Nº 8 – 14 de outubro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Consulta Pública sobre extensão do CBAM

No dia 30 de setembro de 2024, a Comissão Europeia abriu consulta pública sobre a possibilidade de ampliação do escopo do CBAM para produtos a jusante da cadeia de valor dos bens já cobertos pelo Mecanismo, inclusive ferro, aço e alumínio. A possível expansão já era prevista no Regulamento 2023/956, que implementou a medida, e visa mitigar o risco de vazamento de carbono de bens básicos, isto é, de reduzir o risco de que empresas europeias transfiram sua produção ou compra de fornecedores para locais com políticas climáticas menos rigorosas.

Todas as partes interessadas podem enviar contribuições por meio do portal EUSurvey. A consulta ficará aberta até o dia 25 de outubro de 2024. O escopo da pesquisa engloba as principais preocupações, áreas de consenso ou pontos de discórdia no que diz respeito a uma extensão do escopo do CBAM para outros produtos, assim como inclui perguntas sobre os custos administrativos resultantes de conformidade adicional. As contribuições são divididas em quatro áreas: impacto ambiental, impacto econômico, impacto social e impactos administrativos. Ao final, também é possível fornecer comentários adicionais e elaborar questões a serem adicionadas à pesquisa. Os resultados serão consolidados e anonimizados em um relatório a ser compartilhado com a Comissão Europeia e serão utilizados para estimar os custos de compliance relacionados à ampliação do escopo do CBAM.

Para que seja possível considerar as diferentes perspectivas sobre o tema, o Conselho de Comércio Exterior (Concex) da FIERGS receberá subsídios dos setores industriais interessados. O enfoque é avaliar as perguntas da Parte 2 da pesquisa, sobre impactos ambientais, econômicos, sociais e administrativos, e a Parte Final sobre perguntas e comentários finais. O Concex está disponível para fornecer mais informações detalhadas para quem tiver interesse em participar, salientando que as contribuições serão recebidas até o dia 17 de outubro, por meio do e-mail [email protected]. As respostas recebidas serão consolidadas e compartilhadas com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual irá consolidar uma resposta única para a consulta. O Informe de Política Comercial nº 35 da CNI, que trata sobre o assunto, pode ser acessado nesse link.

O que é o CBAM: Aprovado em 10 de maio de 2023 pelo Parlamento Europeu, o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) é uma ferramenta no âmbito do Regulamento da União Europeia (2023/956) que define a necessidade de compra de certificados de carbono em importações de produtos intensivos em carbono. Os certificados devem ser equivalentes ao montante das emissões de carbono incorporadas nos produtos importados e o escopo atual do Mecanismo abrange os setores de ferro e aço, alumínio, químicos (hidrogênio), cimento, fertilizantes e eletricidade. O CBAM será aplicado em seu regime definitivo a partir de 2026, enquanto a atual fase de transição dura entre 2023 e 2025. Posteriormente, o CBAM será introduzido gradualmente, entre 2026 e 2034, de forma alinhada com a eliminação gradual da alocação de licenças gratuitas sob o Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS) nos setores do CBAM para aumentar a descarbonização da indústria da UE.

Proposta de adiamento do Regulamento Anti-Desmatamento – EUDR

Frente as pressões de parceiros comerciais globais, a Comissão Europeia divulgou uma proposta de extensão de 12 meses para a implementação do Regulamento Anti-Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). O Regulamento estava com previsão para ser implementado em dezembro de 2024, de modo que, se o adiamento for aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o EUDR será aplicável a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e a partir de 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Além disso, a Comissão também publicou documentos de orientações adicionais e um comunicado sobre a Estrutura Estratégica para o Compromisso de Cooperação Internacional do EUDR, que indica os princípios metodológicos do exercício de benchmarking do regulamento. O Documento de Orientação sobre o regulamento (Guidance document for EUDR, em inglês) aborda algumas definições, requisitos de legalidade, prazos de aplicação, uso agrícola e esclarecimentos sobre o escopo dos produtos. Já a Estrutura Estratégica retrata os objetivos do EUDR, as cinco áreas prioritárias de ação da estrutura e os princípios metodológicos a serem utilizados na classificação de risco dos países. Essa classificação será baseada em critérios quantitativos fundamentados em evidências científicas e nos últimos dados disponíveis reconhecidos internacionalmente, como os da Global Forest Resources Assessment da Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO).

A Comissão também publicou um documento de perguntas frequentes (FAQ) com a adição de mais de 40 novas respostas. A proposta ainda deve ser apreciada pelo Parlamento e o Conselho Europeu até o final do ano. O Informe de Política Comercial nº 36 da CNI, que trata em mais detalhes sobre o assunto, está disponível nesse link.

Implementação da autocertificação de origem prevista para março de 2025

Durante a reunião do Comitê Técnico nº 3 – Normas e Disciplinas Comerciais (CT-3) do Mercosul, realizada entre os dias 27 e 29 de agosto de 2024, o Brasil notificou os países membros sobre o interesse em implementar a autocertificação de origem para os exportadores brasileiros em 1º de março de 2025. Segundo o novo Regime de Origem do Mercosul, os Estados Partes devem informar sobre a adoção de normas na autocertificação com seis meses de antecedência à sua implementação, para que os demais países tenham tempo de adaptação. O Brasil ainda não indicou, até o momento, uma data de adoção de uma normativa específica para a implementação interna da autocertificação. Destaca-se que a nova modalidade é uma opção adicional, de modo que os exportadores brasileiros poderão seguir utilizando a certificação de origem por entidade habilitada no comércio intra-Mercosul. O Informe de Política Comercial nº 37 da CNI trata sobre o tema e pode ser acessado nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior – GEREX

Conselho de Comércio Exterior – CONCEX

Coordenador: Aderbal Fernandes Lima

Contatos: (51) 3347-8790 – Ramal 8790 – [email protected]

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