Nº 19 – 21 de agosto de 2023

Comunicado Técnico

Conselho da Agroindústria

Consulta pública – regulamento técnico, que fixa os padrões de identidade e qualidade para bebidas lácteas. 

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 01 de agosto de 2023, a Portaria MAPA nº 857, de 25 de julho de 2023, que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece o Regulamento Técnico, que fixa os padrões de identidade e qualidade, que devem atender as bebidas lácteas. 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Para acessar a Portariana íntegra, clique no LINK

As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, por meio do LINK. 

Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK. 

APROVADO PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO, TRÂNSITO E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.  

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15 de agosto de 2023, a Portaria MAPA nº 871, de 10 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas. 

A portaria trata das diretrizes relacionadas ao trânsito de subprodutos animais não comestíveis e resíduos provenientes da exploração pecuária no território nacional. Para esse trânsito com fins industriais, técnicos ou exportação, é necessário o uso da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS) conforme o modelo definido no Anexo III da referida portaria.  

A partir das definições dos termos relacionados à regulamentação sanitária de produtos de origem animal, a portaria trás as disposições gerais quanto as regras para o trânsito de subprodutos animais não comestíveis e resíduos da exploração pecuária no território nacional. A portaria define que os referidos produtos precisam ser acompanhados pela Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS) quando destinados a fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária.   

Há casos de dispensa da GTS se atendidos certos requisitos, como serem obtidos de abates/processamento regulados, serem matérias-primas não processadas, cumprir exigências sanitárias e estar de acordo com regulamentos específicos.

Para acessar a Portaria na íntegra, clique no LINK.   

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – conagro@fiergs.org.br

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