Nº 02 – 26 de março de 2024

Comunicado Técnico

Comitê da Indústria Mineral

Consulta Pública da ANM sobre a Resolução de Simplificação de Processos de Outorga

Informamos que a Agência Nacional de Mineração colocou para Consulta Pública ANM 1/2024. O objetivo é receber contribuições referente à minuta de Resolução ANM nº 11017374, de 17 de janeiro de 2024, que disciplina o registro de extração, previsto no inciso I do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
O tema está previsto no Eixo Temático 3 da Agenda Regulatória ANM 2022/2024, com a denominação “Simplificação dos Processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018”. Os objetivos específicos dessa consulta pública são:

a) colher informações para subsidiar o desenvolvimento da proposta de regulamentação do registro de extração;

b) fomentar ou provocar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral;

c) oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços regulados pela ANM um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria objeto do processo;

d) identificar de forma ampla, todos os aspectos relevantes à matéria; e

e) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM.


Em relação a minuta de Resolução ANM nº 11017374, contempla as seguintes alterações em relação ao normativo vigente (Resolução nº 1/2018) concernente ao Registro de Extração, como:
– Possibilidade do aditamento de novas obras ao Registro emitido, sem a necessidade de emissão de um novo título;
– Permissão de ampliar a validade do Registro de Extração, na medida em que novas obras públicas sejam aditadas aos autos, tendo como motivação o prazo de validade de uma nova obra pública, diversa da
citada no requerimento inicial;
– Adoção de procedimento similar aos regimes de Licenciamento e Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), oportunizando a apresentação das licenças ambientais necessárias à atividade, após a instrução do
requerimento correspondente;
– Substituição da punição de cassação do registro por uma sanção alternativa, preferencialmente, visto que a execução de obras de interesse coletivo pode ser comprometida;
– Correção do texto de modo a deixar claro que o Registro de Extração outorgado em área onerada vai ser emitido, e que a sua extinção, caso o título anterior ainda marque prioridade, não ensejará a colocação da área em disponibilidade;
– Possibilidade de formulação de exigência no caso da não apresentação de autorização prévia de titulares com títulos preexistentes, bem como de emissão do registro quando comprovado a inexequibilidade da
obra caso o ente público não tenha acesso à reserva requerida, desde que não inviabilize a lavra do titular do direito minerário pré-existente;
– Possibilidade de terceirização de atividades da lavra, uma vez que que a condição para o Registro de Extração é que o ente púbico execute a obra.


O período para envio das contribuições será de 20/03/2024 a 03/05/2024. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à participação na consulta pública, estão disponíveis no endereço eletrônico: Participa Publico ANM

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