Foi promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Lei 14.445/22, que permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas.
A Lei é resultante da aprovação da Medida Provisória 1117/22, e permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possa atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos.
Antes da MP, o reajuste da tabela do frete somente poderia acontecer quando houvesse elevação acima de 10%.
Ainda ressaltamos que, como anteriormente, a publicação dos pisos e da planilha ocorrerá também até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Para calcular o piso mínimo do frete, sugerimos consultar o site da ANTT, clicando aqui. Inteiro Teor – LEI Nº 14.445, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Observatório da Indústria do Rio Grande do Sul
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