Nº 21 – 27 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Comissão do Senado escolhe projetos prioritários para o RS

NOVOS PROJETOS PROTOCOLADOS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto de Lei Complementar 148/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas, e a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências”.

Explicação da ementa: o projeto busca readequar regramentos da Lei Estadual de Responsabilidade Fiscal, de modo a flexibilizar as exigências da norma legal com relação ao comportamento dos recursos públicos e sua relação com as despesas de pessoal e a manutenção do equilíbrio nas contas estatais. A matéria exclui valores aplicados em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes de calamidade pública, bem como as despesas com recursos de operações de crédito para financiamento de tais ações, da base de cálculo das despesas primárias e do limite de crescimento anual destas, permitindo assim concentrar todos os recursos disponíveis para o enfrentamento da catástrofe. A presente proposta inclui a avaliação da relação entre as despesas com pessoal e a receita corrente líquida com uma base móvel de 36 meses.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 24/5/2024.

Projeto de Lei 141/2024, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), mais 11 deputados, que “Autoriza o Governador do Estado a utilizar recursos disponíveis de Fundos Estaduais para restabelecimento de cadeias produtivas agropecuárias atingidas por situações de emergências e de estados de calamidades públicas reconhecidas dá outras providências”.

Explicação da ementa: a matéria sugere que os recursos disponíveis pertencentes aos diversos Fundos de apoio ao desenvolvimento, de incentivo e de fomento às cadeias produtivas agropecuárias possam ser utilizados para aplicação no restabelecimento atividades de cada um dos setores, enquanto perdurarem os efeitos danosos decorrentes dos respectivos eventos reconhecimentos.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 23/5/2024.

Projeto de Lei 143/2024, de autoria do deputado Matheus Gomes (PSOL), mais um deputado, que “Dispõe sobre

a limitação quantitativa no fornecimento de produtos e serviços em casos de calamidade pública”.

Explicação da ementa: A presente proposição visa prevenir o desabastecimento da população em geral onde se tenham declarada a situação de calamidade pública, limitando a quantidade de produtos e serviços a serem disponibilizados às pessoas físicas e jurídicas, preservando assim: a segurança alimentar; o acesso à água; a saúde coletiva; o funcionamento de serviços essenciais; e o transporte de pessoas e mercadorias.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 24/5/2024.

Projeto de Lei 144/2024, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), que “Dispõe sobre a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências”.

Explicação da ementa: o projeto de lei em questão propõe a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, diante da ocorrência de catástrofes naturais as quais têm se tornado cada vez mais frequentes e intensas devido às mudanças climáticas. A matéria prevê a adoção de técnicas aplicadas pelo conceito de cidades-esponja, desenhadas para absorver um grande volume de água; pavimentos de revestimento permeável e/ou de estrutura porosa; tetos verdes, entre outras propostas.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 24/5/2024.

Projeto de Lei 145/2024, de autoria do deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do

Sul; e dá outras providências”.

Explicação da ementa: A presente proposta visa a criação de uma Política Estadual que apoie, incentive e fomente os procedimentos de desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais existentes e sob dominialidade do Estado do Rio Grande do Sul, no intuito de evitar, reduzir e minimizar os efeitos causados por enchentes e inundações no território gaúcho; bem como o reconhecimento da atividade de desassoreamento de tais corpos hídricos como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de indicá-la como diretriz para a formulação e execução de políticas públicas afins.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 24/5/2024.

Projeto de Lei 146/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), institui Programas Habitacionais, altera a Lei nº 13.841, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências”.

Explicação da ementa: o Executivo estadual propõe a criação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS, com o objetivo de integrar as políticas de habitação com as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, em todos os níveis federativos; distribuir recursos proporcionalmente ao perfil habitacional; e atender à população de baixa renda, com o estabelecimento de políticas específicas que abranjam formas diferenciadas de subsídios e de inclusão social, respeitando a prioridade de atendimento à população conforme o grau de necessidade e urgência, especialmente em casos de calamidade pública. A PEHIS tem por finalidade reunir o conjunto de programas habitacionais a serem executados pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária em um mesmo diploma legal, agrupando iniciativas já existentes a um programa denominado Porta de Entrada, cuja característica principal é um aporte de recursos financeiros ou imóvel públicos para servir de lastro ao financiamento imobiliário a ser tomado pelo beneficiário. Em linha com essa nova configuração nos programas habitacionais do Estado, o projeto contempla uma alteração no seu público- alvo por intermédio de uma nova definição do que se entende por “família de baixa renda”, passando de três para cinco salários-mínimo a renda da família apta a se beneficiar.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 24/5/2024.

  • Cabe destacar que todos os projetos de lei protocolados desde o início de maio estão cumprindo apenas a etapa inicial de tramitação, intitulada de “período de pauta”, em que são publicados por dez dias no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. Posteriormente, são encaminhados à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que só retorna ao funcionamento no início de junho, assim como todo o funcionamento normal da ALRS.

Obs.: os links deste Comunicado Técnico referem-se à publicação das matérias no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, diante da inoperância do sistema de protocolo de proposições do Poder Legislativo, da mesma forma que a maioria dos bancos de dados vinculados à Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul), fora do ar em razão das enchentes em Porto Alegre.

Fonte: Assembleia Legislativa

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Articulação Parlamentar – COAP
Coordenador: Cláudio Bier
Contatos: (51) 3347–8674 – coap@fiergs.org.br

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