Nº 16 – 21 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Base Aérea de Canoas aberta para serviços aéreos regulares

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou, no Diário Oficial da União do dia 21 de maio de 2024, a Resolução nº 746, que determina, a título provisório, urgente e excepcional, serviços aéreos regulares na infraestrutura militar da Base Aérea de Canoas (RS) – BACO ou SBCO, a qual comportará a transferência parcial das operações do Aeroporto Salgado Filho, localizado em Porto Alegre (RS). A medida considera o estado de calamidade Rio Grande do Sul e abre a BACO para operações civis de aeronaves, as quais deverão ser operadas sob responsabilidade da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre em coordenação com a autoridade militar. As operações civis na BACO perdurarão enquanto estiverem suspensas as operações do Aeroporto Internacional Salgado Filho. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Interrupção de prazos e procedimentos Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

O Ministério dos Transportes publicou, no Diário Oficial da União do dia 21 de maio de 2024, a Deliberação nº 274, que dispõe sobre a interrupção de prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, tendo em vista o estado de calamidade devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. A normativa estabelece quem está sujeito à aplicação da medida, bem como estipula a interrupção por 90 dias os prazos referidos na publicação. A interrupção perdurará enquanto se manter a situação que deu ensejo a Deliberação. O documento completo pode ser acessado no seguinte link.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e coinfra@fiergs.org.br

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