Nº 33 – 23 de novembro de 2023

Comunicado Técnico

Comércio Exterior

Avaliação de Interesse Público – Medidas Antidumping e compensatórias

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2023, a Portaria Secex nº 282, que trata sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias. A medida aborda as contribuições a partir de consulta pública realizada sobre o assunto, definindo que a avaliação de interesse público só será realizada após a aplicação da medida de defesa comercial, com um prazo de 45 dias depois da aplicação, prorrogação ou alteração da medida. A normativa também reduz o prazo de avaliação de interesse público, em média, de 12 para 4 meses; introduz um “procedimento expedito” em casos de interrupção do fornecimento por fabricantes nacionais do produto em questão; estabelece que somente as partes nacionais poderão requerer o início das avaliações de interesse público; e define que, após o período de solicitação, haverá um juízo de admissibilidade, sendo positivo apenas se houver comprovação robusta e concreta dos dados apresentados. A empresa ou entidade que solicita a intervenção deve apresentar elementos probatórios que indiquem a necessidade das medidas excepcionais de interesse público. A publicação completa, com maiores informações sobre o processo de avaliação de interesse público e sobre a reaplicação das medidas antidumping e compensatórias, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Acessão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC

O Brasil formalizou sua adesão ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) em 17 de novembro, durante uma reunião na Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra, Suíça. O processo de acessão iniciou em junho de 2022, durante a 12ª Conferência Ministerial da OMC. Ao aderir ao TCA, o Brasil agora faz parte de um comitê composto por 33 economias, buscando promover a liberalização e segurança jurídica no comércio internacional de aviação civil. Os principais benefícios incluem a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e produtos relacionados, facilitação de questões regulatórias, redução de barreiras não-tarifárias e influência em decisões de compras e subsídios à exportação na aviação civil. Embora as tarifas brasileiras para o setor já fossem em grande parte zeradas, a adesão proporciona ganhos regulatórios e maior previsibilidade de custos.

O setor aeronáutico brasileiro apresenta alta complexidade tecnológica, significativos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e um perfil exportador forte. As exportações cresceram 36,4% nos primeiros 10 meses de 2023, totalizando US$ 2,1 bilhões. Para finalizar o processo, a entrada do Brasil no TCA precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, seguida pela promulgação de decreto presidencial. Após a conclusão, o Brasil terá participação plena nas deliberações do Comitê do TCA, inclusive em questões relacionadas à aplicação do Acordo a novos produtos em desenvolvimento no setor. O Informe de Política Comercial nº 52 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata em mais detalhes sobre o assunto, pode ser acessado no seguinte link. A Nota Conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) pode ser acessada aqui.

Eliminação de alíquota de importação – BK em regime de Ex-tarifário

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do dia 21 de novembro de 2023, a Resolução GECEX nº 533, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, como ferramentas intercambiáveis, motores a combustão, máquinas automáticas, serras elétricas, mesas de cortes, entre outros, na condição de Ex-tarifários. A normativa também conta com exclusões de Ex-tarifários, de acordo com os itens listados nos anexos. O documento na íntegra, contendo a lista de bens contemplados e maiores detalhes, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Eliminação de alíquota de importação – BIT em regime de Ex-tarifário

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 534, que altera para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, incluindo máquinas de impressão, placas de circuito impresso, unidades inteligentes, microinterruptores, equipamentos para controle e outros itens. A publicação completa, com a relação de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Em complemento, também foi publicada pela CAMEX, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 535, que revoga alguns Ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações e para Bens de Capital, listados nos anexos da medida. A publicação na íntegra pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas

A CAMEX publicou, no DOU do dia 21 de novembro de 2023, a Resolução GECEX nº 536, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas constante dos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Assim, a alteração conta com a exclusão de 21 Ex-tarifários e com a inclusão de itens como tubos de aço, módulo eletrônico (ECU), motor hidráulico, bomba volumétrica, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Alíquotas para Importação de Produtos Automotivos

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 537, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. A Resolução dispõe sobre exclusões e inclusões de itens da Resolução Gecex nº 311, de fevereiro de 2022; constam entre os artigos incluídos carregadeiras sobre rodas, máquinas fresadoras, colheitadeiras híbridas, tratores agrícolas, entre outros. A publicação completa, com mais detalhes, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Reaplicação Direito Antidumping – Filme PET

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 538, que retoma a aplicação do direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até cinco anos e imediatamente suspenso, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros originárias do Egito. A publicação na íntegra, com demais detalhes dos fatos avaliados, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações tarifárias – Imposto de Importação

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 539, que modifica o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o qual dispõe sobre reduções temporárias e excepcionais até o dia 31 de dezembro de 2023, das alíquotas do Imposto de Importação. A normativa exclui itens como óleos minerais brancos, ácido adípico, sais e ésteres, resinas ureicas, copolímeros de propileno e entre outros. O documento completo pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Em contribuição, também foi publicada pela CAMEX, no DOU do dia 23 de novembro de 2023, a Resolução GECEX nº 532, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – LEBIT/BK, previstas na Resolução Gecex nº 272, de 2021, enfocando especialmente alguns bens do segmento de automóveis. A publicação na íntegra pode ser acessada pelo seguinte link. Esta Resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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