Foi publicada em 15-05-2024, em edição extra, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 729/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados pelo estado de calamidade pública, reconhecidos pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024.
A Portaria autoriza a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, sendo estes:
1 . Arambaré | 13. Eldorado do Sul | 25. Putinga | 37. São Lourenço do Sul |
2. Arroio do Meio | 14. Encantado | 26. Relvado | 38. São Sebastião do Caí |
3. Barra do Rio Azul | 15. Estrela | 27. Rio Grande | 39. São Valentim do Sul |
4. Bento Gonçalves | 16. Fontoura Xavier | 28. Rio Pardo | 40. São Vendelino |
5. Bom Retiro do Sul | 17. Guaíba | 29. Rocas Sales | 41. Severiano de Almeida |
6. Candelária | 18. Imigrante | 30. Rolante | 42. Sinimbu |
7. Canoas | 19. Lajeado | 31. Santa Cruz do Sul | 43. Taquari |
8. Canudos do Vale | 20. Marques de Souza | 32. Santa Maria | 44. Travesseiro |
9. Caxias do Sul | 21. Montenegro | 33. Santa Tereza | 45. Venâncio Aires |
10. Colinas | 22. Muçum | 34. São Jerônimo | 46. Veranópolis |
11. Cruzeiro do Sul | 23. Pelotas | 35. São José do Norte | |
12. Doutor Ricardo | 24. Porto Alegre | 36. São Leopoldo |
O texto dispõe que os depósitos referentes às competências suspensas, serão realizados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
O agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
IMPORTANTE referir que a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande Sul – FIERGS, entende que outros municípios deveriam estar inseridos na lista de suspensão dos recolhimentos de FGTS, tendo em vista que, conforme estudo da Unidade de Estudos Econômicos da FIERGS, 94,3% da atividade econômica no Estado foi afetada pela catástrofe climática. A título de exemplo, citam-se os municípios de Esteio e Novo Hamburgo, que tiveram reconhecido o estado de calamidade pelo Governo Federal anteriormente, contudo não constam na lista do Ministério do Trabalho e Emprego.
Diante disso, a FIERGS salienta que continuará trabalhando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de possibilitar que outros municípios, que também foram afetados, sejam contemplados pela Portaria.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
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