A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2023, a Resolução GECEX nº 511, que altera normativas anteriores modificando a tarifa de importação de derivados de lácteos de países de fora do Mercosul. Assim, a medida aumenta o Imposto de Importação de 12% para 18% para três produtos lácteos: Óleo butírico de manteiga; queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti; e queijos com um teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55%, em peso – massa macia. Além disso, a Resolução anula a redução de outros 29 produtos lácteos que passam a ter o imposto entre 10,8% a 14,4%, como iogurte (14,4%), queijo ralado (14,4%) e doce de leite (14,4%). A publicação completa pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Alíquota de importação – BK e BIT em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 512, que regulamenta as reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na condição de Ex-tarifário. Dessa forma, a Resolução revoga normativas anteriores e estabelece que as condições para concessão ou não de Ex-tarifários passam a avaliar a capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial. A publicação na íntegra, com maiores informações sobre os requerimentos, as concessões e os indeferimentos, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ainda, a Resolução GECEX nº 514, publicada no DOU do mesmo dia, revoga de normativas anteriores alguns Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O documento completo, com a lista de itens excluídos, pode ser acessado por meio deste link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 513, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas nos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Assim, a alteração conta com exclusões e inclusões de itens, os quais constam nos anexos da resolução. Entre os artigos listados nas inclusões, constam tubos de plástico, conectores de engate rápido, presilhas, tubos em aço carbono, anéis vedadores e entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Direito Antidumping
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 506 e Resolução GECEX nº 507, que prorrogam o direito antidumping, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de ésteres acéticos originárias dos Estados Unidos e do México e de n-butanol originárias dos EUA, respectivamente. Em complemento, também foi publicada no DOU do mesmo dia a Resolução GECEX nº 508, que encerra a análise de pedido de reaplicação de medida de defesa comercial, instaurada por meio da Circular Secex nº 19, de 30 de maio de 2023, prorrogando por até um ano, da suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar). As publicações completas, com demais detalhes e informações, podem ser acessadas, respectivamente, nos seguintes links: Resolução GECEX nº 506, Resolução GECEX nº 507 e Resolução GECEX nº 508. As três resoluções entram em vigor na data de suas publicações.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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