ANA PRORROGA DATAS DE VALIDADES DE OUTORGAS NO RIO GRANDE DO SUL
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 27 de maio de 2024, a Resolução ANA nº196, de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre a prorrogação da data de validade das outorgas de domínio da União no Estado do Rio Grande do Sul.
A Resolução considera a situação de calamidade pública em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul devido a enchentes e, que o papel da ANA como entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos resolve prorrogar até 30 de junho de 2025 a data de validade das outorgas de direito de uso de domínio da União listadas no anexo.
Em anexo à Resolução ANA nº 196, está presente uma tabela com nome dos usuários, município e o número da Resolução/Outorga, assim como finalidade, que serão atendidos com a prorrogação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à Resolução ANA nº196, de 24 de maio de 2024 na íntegra, acesse o LINK.
PUBLICADA A LEI “PLANO RIO GRANDE” QUE CRIA O FUNRIGS
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 24 de maio de 2024, a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS – e dá outras providências.
O Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, tem o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no território do Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024.
O Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no território do Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024.
O Governador do Estado designará o gestor do FUNRIGS e o coordenador do Plano Rio Grande. O FUNRIGS contará com um Conselho, com competências consultivas e de fiscalização das boas práticas no uso dos recursos, composto por membros designados pelo Governador do Estado, e representantes de diferentes setores. A indústria será um dos representantes do Conselho do FUNRIGS.
Na Lei nº 16.134 está explicitado quais serão as fontes de receita do FUNRIGS, como se dará as reuniões de Conselho, a destinação dos recursos do Fundo, as publicações da movimentação financeira e contábil do Fundo, e as autorizações do Poder Executivo sobre o Fundo e sobre o Plano Rio Grande.
Para ter acesso a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024 na íntegra, acesse o LINK.
ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA FEPAM DE UTILIZAÇÃO DAS AREIAS DESCARTADAS DE FUNDIÇÃO – ADF
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 23 de maio de 2024, a Portaria FEPAM N° 426/2024, que autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF), gerada por empreendimentos licenciados pela FEPAM.
Está Portaria torna sem efeito a Portaria FEPAM nº 425/2024, de 22 de maio de 2024.
Segundo a Portaria sabendo da necessidade de recuperação das estradas do Estado de Rio Grande do Sul, em virtude dos desastres naturais, que existem diversos estudos técnicos em que a FEPAM autorizou e acompanhou diversas aplicações desse resíduo, e considerando o disposto na NBR 15702/2009 e na Lei Estadual n° 16.130, de 21/05/2024, a Portaria resolve autorizar o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF).
A autorização do uso de ADF é para a produção de concreto asfáltico, concreto e argamassa para artefatos de concreto, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, artigos em cerâmica, ao assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação, base, sub-base, reforço de subleito, estabilização de solos moles, terraplenagem, áreas desniveladas, execução de estradas, rodovias, reforço de subleito e terraplenagem para edificações, vias urbanas e para cobertura diária em aterro sanitário, desde que atendidos os critérios estabelecidos na norma ABNT, NBR 15702/2009 e suas atualizações. Esta Portaria se refere exclusivamente à autorização ambiental do uso de ADF nas atividades mencionadas.
A Portaria não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal, nem exclui as demais licenças ambientais dos geradores e usuários de ADF e não avalia nem atesta a viabilidade do uso de ADF em relação à qualidade do produto obtido.
Por fim, a Portaria FEPAM N° 426/2024 estabelece ainda, que o transporte de ADF deve ser acompanhado por MTR e, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente ao envio de ADF para os usos declarados nesta portaria, um relatório técnico contendo os documentos previstos no item 4.2.1 da NBR 17502/2009, bem como declaração, assinada pelo responsável técnico e legal do empreendimento, de que atendem a todos os critérios estabelecidos na referida Norma.
A Portaria FEPAM N° 426/2024 entram em vigor na data de sua publicação. Para ter acesso à Portaria FEPAM N° 426/2024, clique no LINK.
PORTARIAS FEPAM DISPENSAM LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DE MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA RECONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÕES E LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Publicado no dia 23 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria FEPAM N° 427/2024, que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para reconstrução de linhas de transmissão de energia e subestações de energia elétrica, viabilizando a disponibilidade de energia para os municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
A Portaria nº 427/2024 resolve que nos municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública fica dispensado extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual a reconstrução de LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA,
com vistas ao reestabelecimento da disponibilidade de energia elétrica aos municípios afetados pelas inundações.
Esta dispensa se aplica a empreendimentos que possuam licença de operação vigente e que, comprovadamente, não tenham alternativa locacional ou tecnológica para serem reconstruídas no mesmo local, e se refere aos seguintes ramos de empreendimentos de transmissão de energia elétrica:
- 3510,52: LINHAS TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PARTIR 38KV
- 3510,53: SISTEMA DE TRANSMISSÃO
- 3510,54: SUBESTACAO DE ENERGIA ELETRICA
A dispensa inclui também a supressão de árvores isoladas desde que não sejam espécies constantes nas listas de ameaçadas de extinção ou imunes ao corte, e inclui a possibilidade de podas e o fracionamento de árvores caídas, desde que não haja transporte do produto florestal.
Para realizar a reconstrução fora do local original deverá ser atendido a restrição de não intervir em Áreas de Preservação Permanente – APP, em áreas de Reserva Legal averbadas nas matrículas dos imóveis ou propostas no Cadastro Ambiental Rural – CAR , em áreas de uso especial, em Unidades de Conservação e em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração e a condição de que a área escolhida deverá estar abarcada pela área de influência direta – AID originalmente apresentada, quando do licenciamento prévio. No artigo 5º da Portaria orienta os documentos que devem ser dirigidos ao DIGEN FEPAM.
Concomitante, a Portaria FEPAM N° 428/2024, de 23 de maio de 2024, dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para manejo de vegetação nativa com vistas à reconstrução e implantação de linhas de distribuição de energia elétrica até 38kV, viabilizando a disponibilidade de energia aos usuários nos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
A Portaria nº 428/2024 resolve que nos municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública fica dispensado extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual o MANEJO FLORESTAL PARA IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATÉ 38
kV (CODRAM 10.430,10), com vistas ao reestabelecimento de energia elétrica aos usuários nos municípios afetados pelas inundações.
A dispensa não se aplica aos casos onde existem processos administrativos tramitando, os quais terão tratamento diferenciado. A dispensa se aplica aos locais onde existe a necessidade manejo de vegetação nativa para a reconstrução da rede elétrica, seja no traçado original ou com previsão de deslocamento de traçado para espaços que comprovadamente não comportem a manutenção da rede em seu local original.
A dispensa inclui a possibilidade de podas, o fracionamento de árvores caídas e a supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, e inclui também a supressão de árvores isoladas, desde que não sejam espécies constantes nas listas de ameaçadas de extinção ou imunes ao corte, desde que não haja transporte do produto florestal.
Para realizar a reconstrução fora do local original deverá ser atendido a restrição de não intervir em Áreas de Preservação Permanente – APP, em áreas de Reserva Legal averbadas nas matrículas dos imóveis ou propostas no Cadastro Ambiental Rural – CAR , em áreas de uso especial, em Unidades de Conservação e em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração. No artigo 4º da Portaria orienta os documentos que devem ser protocolizados no prazo de até 180 dias.
Ambas as Portarias não dispensam os trâmites legais junto a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. E informam que o descumprimento dos artigos, implicará na aplicação das sanções administrativas cabíveis.
As Portarias entram em vigor na data de sua publicação e terão validade de 180 (cento e oitenta) dias prorrogáveis conforme avaliação da situação de emergência ou estado de calamidade.
Para ter acesso à Portaria FEPAM N° 427/2024, clique no LINK.
Para ter acesso à Portaria FEPAM N° 428/2024, clique no LINK.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]