Nº 02 – 26 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho da Agroindústria

Atualizações sobre a emergência zoossanitária devido a doença de newcastle no rio grande do sul

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de julho de 2024, a Portaria SDA/MAPA nº 1.158, de 24 de julho de 2024, que reduz a abrangência da área de emergência zoossanitária estabelecida pela Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024, do território do Estado do Rio Grande do Sul para o território dos municípios gaúchos de Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilópolis e Relvado, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.  

Também, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 25 de julho de 2024, o Decreto nº 57.724, de 24 de julho de 2024 que declara estado de emergência em saúde animal para controle de focos da doença de Newcastle nos Municípios de Anta Gorda, Putinga, Doutor Ricardo, Relvado e Ilópolis.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul decreta o estado de emergência que terá vigência por noventa dias, podendo ser prorrogado em caso de evolução do estado epidemiológico. O Decreto orienta que o isolamento sanitário da área afetada compreende a restrição da movimentação de material de risco relacionado à disseminação da doença, incluindo o direcionamento de trânsito por vias públicas para desinfecção, ou mesmo o bloqueio de acessos.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação fica autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, para regulamentar situações específicas de sua competência.

A Portaria e Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a Portaria SDA/MAPA nº 1.158, acesse o link.

Para acessar o Decreto nº 57.724, acesse o link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho da Agroindústria – CONAGRO

Contatos: (51) 3347 8979 – [email protected]

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