Nº 2 – 15 de fevereiro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Atualização do Regime de Remessas Expressas

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.124, que altera normativas anteriores sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre as utilização de declaração simplificada em processos de importação e exportação. As remessas expressas são voltadas para as operações que necessitam de agilidade, sendo reguladas pelo Regime de Tributação Simplificado que determina uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro, mais aplicações de ICMS e outros custos relacionados aos serviços de despacho e frete. Tendo em vista tais custos e a ocorrência de fraudes, a nova medida pretende modernizar esse sistema adequando as tributações e o controle aduaneiro às remessas expressas.

A normativa entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro e, dentre as principais mudanças estão: determinação de uma Declaração de Importação das remessas com pagamento antecipado do Imposto de Importação; limite anual do valor aduaneiro; estipulação de uma inspeção remota; sistema de gerenciamento de riscos e entre outras disposições. A resolução na íntegra pode ser acessada por meio desse link. O Informe de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda o tema em maiores detalhes, está disponível nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.