Inteiro Teor – Ajuste Sinief nº 25/2022
Por meio do Ajuste Sinief nº 25, publicado em 06 de julho de 2022, foi estabelecido novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. O ajuste entrou em vigar na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ressalta-se que o Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).
O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023. Diante das alterações, segue quadro com o cronograma já consolidado:
BLOCO K – PRAZO DE ENTREGA | ||||
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 | ||||
Início da obrigatoriedade | CNAE | Registros a serem preenchidos | Entrega | Fundamento Legal |
01/01/2017 | Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | K200 e K280 | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “a” |
01/01/2019 | Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “b” | |
01/01/2020 | Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “c” | |
01/01/2023 | Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “d” | |
01/01/2024 | Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “e” | |
01/01/2025 | Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “f” |
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Por fim, salienta-se que a CNI e a FIERGS atuaram para que a versão atual do Bloco K fosse mantida por tempo indeterminado, até que nova versão simplificada do Bloco K entre em vigor. O posicionamento das entidades é de que a manutenção, por tempo indeterminado, da versão atual do Bloco K, bem como a elaboração de nova versão simplificada são fundamentais para evitar que sejam gerados custos adicionais às empresas, ameaças a quebra do sigilo industrial e autuações indevidas.
Para o futuro, o esforço se dará na elaboração da nova versão simplificada do Bloco K, que seja compatível com a realidade de operação das empresas e, ao mesmo tempo, atenda às necessidades dos fiscos.
DISPENSA DE ENTREGA DOS REGISTROS K200 E K280 PELOS ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS
Inteiro Teor – Ajuste Sinief nº 46/2022
Por meio do Ajuste Sinief nº 46, publicado em 28 de setembro de 2022, foi incluído o §14 à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, estabelecendo novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas, de forma a permitir, a partir de 1º de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280 (saldos de estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00.
O ajuste entrou em vigar na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]