Nesta terça-feira, 19 de março, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 22/2024, de autoria do Poder Executivo que, entre outras propostas, visa estender – após o prazo já estabelecido de 31 de dezembro de 2025 –, o adicional de 2% na alíquota interna do ICMS para operações envolvendo produtos como bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool, cigarros e fumos em geral, perfumaria e cosméticos, e na prestação de serviços de televisão por assinatura. A medida tem como destino o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – AMPARA/RS.
A proposta trata também sobre revogação de hipótese de infração tributária material; normas gerais do ICMS relativas à cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com bens e mercadorias e prestações interestaduais de serviço de transporte, destinadas a consumidores finais; transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; e transferência de saldo credor acumulado de ICMS.
O deputado Guilherme Pasin (PP) protocolou emenda para supressão do artigo que mantém, por período indeterminado, as alíquotas majoradas dos produtos estipulados. Entretanto, a emenda ficou prejudicada pela votação favorável ao Requerimento de Preferência de Votação proposto pelo líder do Governo no parlamento, deputado Frederico Antunes, também do PP. Assim, o texto original do PL 22/2024 foi aprovado com 45 votos favoráveis e 3 contrários
Fonte: Assembleia Legislativa
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