Nº 32 – 06 de setembro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Aprovada nova versão do eSocial que entrará em vigor em novembro

Foi publicada em 17-08-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Fazenda, a Portaria Conjunta RFB/MPS/TEM, nº 44, que aprova a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A versão atual S-1.1 será substituída pela S-1.2 a partir de 20/11/2023.

Com a publicação da Portaria, ficam reconhecidas as alterações que constam na Nota de Documentação Evolutiva NDE 01/2023, publicada em 30-05-2023 e revisada em 11-07-2023, a qual apresenta a versão S-1.2 dos leiautes do eSocial. Diante disso, o Manual de Orientação do eSocial (MOS), documento técnico que contém instruções para o preenchimento e o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo federal pelo eSocial, também foi atualizado de acordo com as novas alterações.

Abaixo destacamos as principais novidades da versão S-1.2:

  • Ajustes nas informações sobre a remuneração do trabalhador para possibilitar a substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
  • Inclusão de campos sobre a etnia e raça do trabalhador, em conformidade com a Portaria nº 1.945, de 30/05/2023;
  • Ajustes nas informações sobre a contratação de aprendizes, em conformidade com o Decreto nº 11.479, de 06/05/2023;
  • Permissão para que se informe o número do processo judicial em caso de inclusão de “agente nocivo” para fins de reconhecimento de aposentadoria por decisão judicial;
  • Simplificação das informações relacionadas aos processos trabalhistas e de tributos deles decorrentes, bem como das informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Permissão para que se informe os vínculos de empregos estabelecidos judicialmente.

A partir do dia 18/09/2023 estará liberado o ambiente de produção restrita para que as empresas possam efetuar testes, sem que produzam efeitos jurídicos.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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