Inteiro Teor – Portaria nº 20, de 28 de agosto de 2023
Por meio da Portaria nº 20, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a Portaria SUROC nº 19/2023 e reajustou novamente os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020. Ressalta-se que a legislação que estabeleceu a tabela de piso mínimo de frete rodoviário determina que ela seja atualizada semestralmente, devendo ocorrer até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou sempre que houver oscilação de 5% no preço do óleo diesel. Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20 e 26 de agosto de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete. Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
• Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,91%
• Tabela B – veículo automotor de cargas: 4,46%
• Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,81%
• Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 5,44%
Para acessar as tabelas completas com os novos coeficientes clique aqui. Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento
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