Inteiro Teor – PORTARIA ANTT nº 2, de 3 de janeiro de 2023
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de 4 de janeiro, a Portaria nº 2. O documento estabelece novos valores para a tabela de preços do frete rodoviário.
A edição da nova tabela vai ao encontro com o que determina o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018, alterado pela Lei 14.445/2022 e que conta agora com a seguinte redação:
“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
O aumento teve como referência o preço médio de R$ 6,38 por litro de óleo de diesel S10 praticado pelos postos de varejo no período entre 25 e 31 de dezembro do ano passado.
A nova tabela de fretes entrou em vigor no ato da publicação. Para acessá-la, clique aqui.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Pequena e Média Indústria – COPEMI
Coordenador: Marlos Schmidt
Contatos: (51) 3347.8739 – copemi@fiergs.org.br