Nº 2 – 22 de janeiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho da Pequena e Média Indústria

ANTT aprimora metodologia dos pisos mínimos de frete

Inteiro Teor – RESOLUÇÃO Nº 6.034, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, durante sua 973ª Reunião de Diretoria (ReDir), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete. Este processo, teve como base a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, e resultou na publicação da Resolução nº 6.034, em 18 de janeiro de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 19 de janeiro de 2024.

A legislação que estabeleceu a obrigatoriedade da ANTT publicar os pisos mínimos de frete foi promulgada em 2018, passando por diversos ciclos regulatórios para aprimorar a metodologia, considerando as variáveis do mercado de transporte rodoviário de cargas.

Para assegurar maior consistência e embasamento técnico, a ANTT contratou a Universidade de São Paulo (USP) para aprimorar o modelo. Ciclos regulatórios, participação social e estudos aprofundados realizados entre 2018 e 2020 culminaram na Resolução nº 5.867, de 2020.

Nos anos subsequentes, a ANTT promoveu três audiências públicas, coletou subsídios do mercado e conduziu pesquisas de mercado em 2022 e 2023 para embasar a revisão dos insumos.

No último ano, a ANTT optou por um ciclo regulatório interno, abrindo a Tomada de Subsídios nº 2. Após receber contribuições e consultar internamente todas as áreas, a conclusão foi a necessidade de atualizar insumos para atender à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

A Resolução nº 6.034, de 18 de janeiro de 2024, trouxe as seguintes alterações:

  1. Reajuste Relativo ao Óleo Diesel:

Os coeficientes dos pisos mínimos serão reajustados sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil, conforme disponibilizado pela ANP.

  • Atualizações nos Custos Fixos:

Foram realizadas alterações nos itens III, IV e V do título A. Custo Fixo do Anexo I da Resolução nº 5.867, contemplando os custos de remuneração do capital do veículo automotor de carga, do implemento rodoviário e da mão de obra de motoristas.

  • Coeficientes Atualizados por Pesquisa de Mercado:

Os coeficientes dos pisos mínimos foram atualizados com base em pesquisas de mercado, impactando o valor do frete em percentagens variadas para operações de alto desempenho.

  • Envolvimento da Sociedade:

Este processo incluiu dois novos processos de participação e controle social, com a implementação de formulário eletrônico para coleta de dados de todos os transportadores, reforçando a transparência e participação social na consolidação da metodologia.

A Resolução nº 6.034 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de janeiro de 2024.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Pequena e Média Indústria – COPEMI
Coordenador: Marlos Schmidt
Contatos: (51) 3347.8739 – [email protected]

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