Nº 21 – 01 de agosto de 2023

Comunicado Técnico

Comércio Exterior

Análise do Regulamento da UE sobre desmatamento

O Regulamento 2023/1115, relativo ao desmatamento, conhecido como EU Deforestation-Free Regulation (EUDR, na sigla em inglês), foi publicado pela União Europeia no dia 9 de junho de 2023. Conforme descrito no Comunicado Técnico nº 18, o mecanismo impõe requisitos de due diligence às importações de determinadas commodities agrícolas e produtos derivados associados ao desmatamento, seja ele legal ou ilegal, que tenha ocorrido a partir de 31 de dezembro de 2020, e à degradação florestal. Da mesma forma, a medida inclui a proteção aos direitos indígenas, leis de uso de terra, normas anticorrupção, entre outras. A decisão entrou em vigor no dia 29 de junho e as suas principais obrigações serão aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2024 para grandes e médias empresas importadores, e a partir de 30 de junho de 2025 para pequenas e micro empresas. O escopo abrangido pela medida são carne bovina, óleo de palma, soja, borracha, cacau, café, algodão, madeira e produtos de madeira, bem como seus derivados; os biomas considerados em relação ao desmatamento são inicialmente florestas.

O EUDR prevê obrigações a operadores (importadores) e a comerciantes (abrange varejistas, distribuidores e processadores) e define um sistema de due dilligence sobre a cadeia de fornecimento dos importadores da UE, que deve ser aplicada antes das importações. Assim, o sistema estabelece que os importadores devem realizar coleta de informações, avaliação e mitigação de risco, declaração de due dilligence e emitir relatórios anuais. Além disso, o Regulamento introduz um sistema de classificação de risco dos países em três níveis (baixo, médio e alto) que afetará o tipo de due dilligence a ser realizada e o nível de exame das autoridades europeias em relação às declarações. Estima-se que o Regulamento EUDR abranja cerca de US$ 17,5 bilhões das exportações brasileiras, o que equivale a 34% do total exportado para a UE em 2022. Dentre os principais impactos da medida na produção e exportação brasileira para a UE estão a possibilidade de recusa de entrada de seus produtos no mercado europeu, sanções comerciais e reputacionais. A Análise de Política Comercial nº 10 da Confederação Nacional da Indústria (CNI) reúne demais informações e detalhes sobre o regulamento e pode ser acessada por meio desse link.

Perguntas Frequentes sobre o Regulamento EUDR

A Comissão Europeia divulgou, no dia 29 de julho de 2023, um documento com perguntas frequentes e respostas sobre o Regulamento EUDR, sobre desmatamento. O texto aborda sobre como se dará a rastreabilidade dos produtos, indicando que uma das medidas que podem ser adotadas é o registro das coordenadas geográficas das parcelas de terreno onde as commodities foram produzidas, através de sistemas de monitoramento e rastreabilidade; qual o âmbito em que a normativa se aplica; quais operadores estão sujeitos às obrigações e quais são elas; o que significam as definições do Regulamento; o que consiste o Sistema de Devida Diligência dividido em três etapas; o que é e como se dará a avaliação de risco comparativa entre os países e entre outras questões. O informe de Política Comercial nº 30 da (CNI) apresenta as 62 perguntas do documento e pode ser acessada por meio deste link.

Modernização do Programa Brasileiro de OEA

No dia 27 de julho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB 2.154, que simplifica, atualiza e unifica as normas do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) e substitui normativas anteriores. A mudança foi resultado da consulta pública realizada em maio desse ano e volta-se para adequar o Programa às melhores práticas internacionais e torná-lo mais atrativo para as empresas e mercados. Dentre os principais aspectos da nova Instrução Normativa estão a vinculação aos compromissos do Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC) e à Convenção de Quioto Revisada da Organização Mundial de Aduanas; a harmonização das terminologias e requisitos do Programa; incorporação da possibilidade de agências marítimas requisitarem certificação; determinação das modalidades de certificação em apenas duas e atualização dos critérios gerais; oportunidade aperfeiçoamento dos controles das empresas; incorporação de novos benefícios de caráter geral e específicos para as empresas certificadas; detalhamento das penalidades, condições de exclusão e instância recursal; ampliação e reestruturação do Fórum Consultivo; e revogação das normativas anteriores.

Dos artigos 13 a 16 e § 3º do art. 21 da Instrução entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024 e, todos os demais dispositivos entrarão em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023. Em seguida, se prevê a publicação de Portaria Coana que deverá regulamentar os requisitos da decisão e abordará as mais de mil contribuições do setor privado durante a consulta pública. A publicação na íntegra pode ser acessada por meio deste link. A Análise de Política Comercial nº 31 da CNI, que trata do assunto, está disponível nesse link.

Novo Controle de Carga e Trânsito Aéreo é oficialmente lançado

O novo sistema de controle de carga e trânsito aéreo de importação (CCT Aéreo Importação), regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.143/2023 e pela Portaria Coana 127/2023, estará disponível para todas as operações de voos regulares nos aeroportos alfandegados do país a partir do dia 02 de agosto de 2023.

A 1ª etapa abrange todas as manifestações de viagem e de carga em voos regulares a partir de 2 de agosto de 2023, o que engloba cerca de 95% do total do comércio exterior brasileiro realizado na modalidade aérea e a 2ª etapa compreende as manifestações em voos não regulares, com expectativa de implementação entre 6 e 12 meses. A Análise de Política Comercial nº 32 da CNI, que trata do assunto, está disponível nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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