Nº 65 – 23 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Ampliado prazo de pagamento do ICMS devido por estabelecimentos localizados nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza

Inteiro Teor – Decreto nº 57.259/2023

Por meio do Decreto nº 57.259, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2023, com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 129/23 e no Convênio 163/23, foi determinado que estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza, declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177/23, poderão pagar o ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, sem juros e multa, desde que o pagamento integral do imposto ocorra até 28 de dezembro de 2023..

Ressalta-se que:

  • em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho e agosto, somente atinge o ICMS vencido a contar de 2 de setembro de 2023;
  • amplia o prazo de pagamento até a data de 28 de dezembro de 2023 para o pagamento integral, sendo que a moratória:

a) depende da observação integral das condições, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido; e

b) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, mesmo que em data anterior a 31 de dezembro de 2023;

  • não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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