Inteiro Teor – Decreto nº 57.449/2024
O Decreto nº 57.449, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2024, promoveu alterações no Decreto nº 57.259/2023, ampliando o prazo do pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, sem juros e multa, desde que o pagamento integral do imposto ocorra até 27 de março de 2024, devido por estabelecimento localizado em alguns municípios declarados em estado de calamidade pública, quais sejam:
- Arroio do Meio;
- Colinas;
- Cruzeiro do Sul;
- Encantado;
- Estrela;
- Lajeado;
- Muçum;
- Roca Sales;
- Santa Tereza;
- Taquari;
- Venâncio Aires.
Anteriormente a modificação, o prazo previsto para pagamento era 28 de dezembro de 2023.
Ressalta-se que, a moratória não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, mesmo que em data anterior a 27 de março de 2024.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Para maiores informações sobre o Decreto nº 57.259/2023, acesse o Comunicado Técnico nº 64 e Comunicado Técnico nº 68.
Ainda, salientamos que no inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, permanece a data de 28 de dezembro de 2023 de maneira equivocada. A SEFAZ já informou que irá promover o ajuste do texto para a data de 27 de março de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
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