Nº 14 – 08 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Ampliado novamente prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes localizados em municípios declarados em calamidade pública

Inteiro Teor – Decreto nº 57.449/2024

O Decreto nº 57.449, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2024, promoveu alterações no Decreto nº 57.259/2023, ampliando o prazo do pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, sem juros e multa, desde que o pagamento integral do imposto ocorra até 27 de março de 2024, devido por estabelecimento localizado em alguns municípios declarados em estado de calamidade pública, quais sejam:

  1. Arroio do Meio;
  2. Colinas;
  3. Cruzeiro do Sul;
  4. Encantado;
  5. Estrela;
  6. Lajeado;
  7. Muçum;
  8. Roca Sales;
  9. Santa Tereza;
  10. Taquari;
  11. Venâncio Aires.

Anteriormente a modificação, o prazo previsto para pagamento era 28 de dezembro de 2023.

Ressalta-se que, a moratória não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, mesmo que em data anterior a 27 de março de 2024.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Para maiores informações sobre o Decreto nº 57.259/2023, acesse o Comunicado Técnico nº 64 e Comunicado Técnico nº 68.

Ainda, salientamos que no inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, permanece a data de 28 de dezembro de 2023 de maneira equivocada. A SEFAZ já informou que irá promover o ajuste do texto para a data de 27 de março de 2024.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.