O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) divulgou decisão que amplia os prazos de pagamento para as empresas exportadoras no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Assim, a mudança permite que os financiamentos para exportações de bens com valor unitário acima de R$ 5 milhões poderão ser pagos em até 15 anos e não mais em até 12 anos, como era anteriormente. Além disso, o novo prazo se estende às operações de equalização das taxas de juros. O Informe de Política Comercial nº 7 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.
Inclusões de produtos farmacêuticos na LETEC
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2024, a Resolução GECEX nº 571, que modifica a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alguns produtos e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), alterando o anexo V da Resolução Gecex nº 272, de novembro de 2021 que corresponde à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). Dentre os 210 itens incluídos na LETEC estão diversos insumos farmacêuticos como polimixina B, cloridrato de biperideno, dipirona, entre outros. A publicação completa, com a lista de itens inclusos, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. Ainda, a medida foi ao encontro da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) com relação ao fim da vigência da Lista Covid-19 em 31 de março de 2024. Na prática, medida anterior já havia delimitado o término do prazo para a referida data. O Informe de Política Comercial nº 9 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.
Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 574, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas nos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. A alteração conta com a exclusão de alguns Ex-tarifários listados nos anexos I e II da Resolução e com a inclusão de itens como tubo de combustível, conector engate rápido, vedação da porta de veículos, suporte bomba, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
30º Protocolo Adicional ao ACE nº 36
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 578, que trata sobre execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (30º PAACE36), assinado entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai de um lado e, do outro, a Bolívia. A medida determina que os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente. Assim, a Resolução reconhece a validade jurídica do Certificado de Origem Digital (COD) no comércio exterior do Brasil com a Bolívia. A publicação completa pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Informe de Política Comercial nº 8 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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