Nº 36 – 30 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Alterado prazo de vigência da obrigatoriedade de NF-e e da NFC-e para produtor rural

Inteiro Teor – Ajuste SINIEF nº 1/2024

Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 391ª Reunião Extraordinária do Conselho, celebraram o Ajuste SINIEF nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, promovendo alteração no Ajuste SINIEF nº 10/2022, quanto ao prazo de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural.

Desta forma, os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 19/2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de:

I – 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais;

II – 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

Anteriormente à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2024, não havia distinção quanto ao faturamento, definindo que todos os produtores rurais deveriam utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e a partir de a partir de 1º de maio de 2024.

Ressalta-se que a obrigatoriedade prevista se aplica às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

Ainda, a critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao referido acima. O ajuste entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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