O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 05 de abril de 2023, os Decretos nº 11.466 e nº 11.467, que promovem alterações no Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
O primeiro decreto trata da comprovação econômico-financeira das empresas prestadoras de serviço para a realização dos investimentos previstos. A normativa abre um novo período para essa avaliação. O prazo de entrega dos documentos é dia 31 de dezembro de 2023; a decisão das agências reguladoras locais a respeito dessa análise deverá ser emitida até março de 2024. O texto também contempla possibilidades de regularização dos contratos que se encontravam precários quando a lei de 2020 foi publicada.
O segundo decreto aborda a prestação regionalizada dos serviços e o apoio financeiro e técnico da União. Em mudança sobre a normativa anterior, passa-se a permitir a prestação de serviços por companhias estaduais, em microrregiões, aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas, sem a necessidade de licitação. Estes casos serão condicionados à autorização por parte de uma entidade de governança interfederativa. Ainda, no que diz respeito à alocação de recursos da União e de financiamentos de órgãos federais, a normativa estabelece prioridade para projetos cujas licitações adotem como critério a menor tarifa e a antecipação da universalização.
Os Decretos nº 11.466 e 11.467 na íntegra, com mais informações, podem ser acessados por meio deste link e aqui respectivamente.
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