A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 07 de fevereiro de 2024, a Portaria SECEX nº 295, que modifica normativas anteriores de forma a simplificar o acesso ao regime de drawback. Dentre as principais alterações, está a introdução de nova regra que facilita o acesso ao Drawback Isenção para pequenas empresas produtoras que exportam por meio de firmas especializadas em comércio exterior. Com a mudança, as operações indiretas podem ser comprovadas com apresentação das Notas Fiscais de vendas para as empresas comerciais que realizaram as exportações, eliminando a necessidade de comprovação por meio de documentos aduaneiros processados pela Receita Federal. A publicação na íntegra, com maiores informações sobre as mudanças implementadas, pode ser acessada por meio deste link. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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