Nº 1 – 06 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho da Pequena e Média Indústria

Alterações na Lei Orçamentária 2024 

Facilidades de Crédito para Municípios em Situação de Calamidade 

Inteiro Teor – Lei nº 14.958 de 3 de setembro de 2024 

Foi sancionada, no último dia 3 de setembro, a Lei nº 14.958, que altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, a qual estabelece diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. A aprovação desta medida foi uma das reivindicações mais importantes do setor industrial e dos segmentos produtivos gaúchos, apresentada desde a decretação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. 

As principais mudanças incluem: 

  • Inclusão dos §§ 16 e 17 no Art. 130 da LDO 2024: 

As agências financeiras oficiais de fomento estão dispensadas de observar impedimentos e restrições legais para o acesso ao crédito por pessoas físicas e jurídicas situadas em municípios afetados por calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. Esta medida se aplica a operações de contratação, renovação ou renegociação de crédito, conforme o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, observado o disposto no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal. 

  • Afastamento da regularidade ao FGTS: 

O afastamento das exigências de regularidade com o FGTS mencionado no § 16 será válido exclusivamente para débitos gerados após 1º de abril de 2024. 

  • Revogação do Inciso XXVIII do Art. 12 da Lei nº 14.791/2023: 

Este inciso, que anteriormente tratava de despesas específicas, foi revogado pela nova legislação. 

Essas alterações visam facilitar o acesso ao crédito e promover políticas de apoio à recuperação de áreas afetadas por calamidades, além de reforçar a defesa de direitos e a prevenção à violência contra a mulher.  

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Pequena e Média Indústria – COPEMI
Contatos: (51) 3347.8739 – [email protected]

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