Nº 32 – 05 de maio de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Alterações na legislação estadual referentes à prorrogação de prazo

PROJETO PILOTO “COMPLIANCE” TRIBUTÁRIO – PRORROGADO PRAZO

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 34/2023

Por meio da Instrução Normativa RE nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2023, foi alterada a redação do item 2.2, do Capítulo LXXXVI, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, prorrogando até 31 de agosto de 2023 o projeto piloto “compliance” tributário, o qual era previsto para ocorrer de 13 de junho de 2022 a 30 de abril de 2023.

Ressalta-se que o projeto é implementado por meio de celebração de Termo de Conformidade Tributária, destinando-se à verificação da adequada aplicação da legislação tributária pelas empresas na emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e à implementação do serviço de avaliação de conformidade fiscal pela Receita Estadual.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Segue a alteração na íntegra:

1. No Título I, Capítulo LXXXVI, é dada nova redação ao item 2.2, conforme segue:

2.2 – O Projeto Piloto ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 31 de agosto de 2023.

RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS SAÍDAS DE MEDICAMENTOS A ELES DESTINADOS – ALTERAÇÃO

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 33/2023

Por meio da Instrução Normativa RE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2023, foi alterado o Apêndice XXXV (Relação de Distribuidores Hospitalares), da Instrução Normativa DRP nº 45/98, modificando a lista de distribuidores hospitalares, para fins da inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Segue a alteração na íntegra:

1. É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:

APÊNDICE XXXV

RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES

(Título I, Capítulo IX, 17.0)

CNPJEMPRESA
29.043.834/0001-663MED DISTRIB DE MEDIC LTDA
38.329.458-0001-61BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
21.438.123/0001-89BR SUL DISTRIB DE MEDIC LTDA
09.104.009/0001-17BUHLMANN BRASIL IMP E EXP DE PROD MEDICOS LTDA
26.965.609/0001-99CECHETTI & KEDIZ – COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
03.652.030/0001-70CENTERMEDI COM DE PROD HOSPLS LTDA
05.782.733/0001-49CIAMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
79.250.676/0003-55CIRURGICA JAW COM DE MAT MEDICO HOSP LTDA
21.112.395/0001-94CIRURGICA LAJEADENSE LTDA
94.516.671/0001-53CIRURGICA SANTA CRUZ COM DE PROD HOSPLS LTDA
40.274.237/0001-85CLM FARMA COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
12.420.164/0015-52CM HOSPITALAR S.A.
94.271.293/0001-95COML CANDIMEDICA MEDIC HUMANOS LTDA
90.108.283/0001-82CONTATTI COM E REPR LTDA
02.494.715/0001-73COOP CENTRAL DE COOP UNIMED DO RS LTDA
05.922.826/0001-21DELF DISTRIB DE MEDIC LTDA
16.987.220/0001-90DENTAL SANTA MARIA LTDA
40.136.720/0001-01DF2MED PROD HOSPLS LTDA
90.251.109/0001-94DIMACI MAT CIRURGICO LTDA
02.520.829/0001-40DIMASTER COM DE PROD HOSPLS LTDA
94.811.510/0001-92DIPROHL COML IMPRA E EXPORTADORA LTDA
34.180.445/0001-12DISMATH DISTRIB DE MATS MEDICOS E HOSPLS LTDA
04.790.724//0001-37DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA S/A
04.183.656/0001/48DISTRICENTER DISTRIB DE MEDIC LTDA
16.970.999/0001-31DMC DISTRIBUIDORAS COM D MEDIC LTDA
25.357.392/0001-71DMH – DISTRIB DE MEDIC LTDA
26.030.026/0001-76EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA
17.605.216/0001-83EFICAZ MED COM DE PROD HOSPLS LTDA ME
04.932.432/0001-91ELMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
15.439.366/0001-39EREFARMA PROD PARA SAUDE LTDA
41.340.103/0001-88EREMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
14.905.502/0001-76EXCLUSIVA DISTRIB DE MEDIC LTDA
23.312.871/0001-46EXEMPLARMED COM DE PROD HOSPLS LTDA
92.037.480/0001-83FARMAMED PROD HOSPITALARES LTDA
25.386.019/0001-49FARMODONTO PROD HOSPLS LTDA
33.398.831/0001-12FENIX COM DE PROD HOSPLS LTDA
93.305.910/0001-63FUFAMED COM E IMP MEDICO HOSPL LTDA
42.092.374/0001-24GALLI E LIOTTO COM DE PROD HOSPLS LTDA
11.891.664/0001-04GERALMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.490.732/0002-98H G RAUPP COML S/A
45.979.889/0001-39HBL FARMA DISTRIB DE MEDIC LTDA
23.866.426/0001-28HOSPBOX DIST DE PROD HOSPLS LTDA
43.269.791/0001-62IMPERIUM MED DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPLSLT
12.889.035/0001-02INOVAMED HOSPL LTDA
92.565.134/0001-78INTERMED PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA
41.836.567/0001-80KANIA COM DE PROD HOSPLS LTDA
15.068.089/0001-03KFMED DISTRIB DE MEDIC LTDA EPP
11.145.401/0001-56L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA
00.468.680/0001-72LABOTEK COM E DISTRIB DE PRODUTOS HOSPITA LTDA
31.673.254/0015-08LABS B BRAUN SA
04.071.245/0001-60LICIMED DIST MEDIC CORRELAT PROD MED HOSP LTDA
21.227.039/0001-16LIFE CENTER COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
94.389.400/0001-84M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
00.411.441/0001-86M K PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA
44.387.760/0001-79MABE FARMA PROD HOSPLS LTDA
12.817.577/0001-70MANGANELLI & TESSER COM PROD EQUIP HOSP LTDA
27.105.456/0001-72MEDICENTRO COM DE MEDIC LTDA
43.231.355/0001-02MEDICINALE DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA
20.918.668/0001-20MEDICINALI PROD PARA SAUDE LTDA
07.752.236/0001-23MEDILAR IMP E DISTRIB DE PROD MEDICO HOSPL S/A
16.553.940/0001-48MEDMAX COM DE MEDIC LTDA ME
26.627.461/0001-82MEDPROX DISTRIB DE MEDIC LTDA
87.001.756/0001-33MULTIRAD COM DE MAT HOSPL LTDA
13.333.090/0009-31NIPRO MEDICAL CORPORATION PROD MEDICOS LTDA
01.733.345/0001-17NOELI VIEIRA DISTRI SOROS E EQUIP MEDICOS LTDA
93.161.230/0001-13NOGUEIRA DISTRIB LTDA
14.595.725/0001-84NOVASUL COM DE PROD HOSPLS LTDA
30.737.387/0001-24ONCOSUL DISTRIB DE MEDICAMENTO LTDA
05.795.285/0001-18OPHTALMED DISTRIB LTDA
27.806.274/0001-29PROMEDI DISTRIB DE PROD HOSPLS LTDA ME
00.358.519/0001-46RCC DIST MED CORREL E PROD MEDIC HOSP LTDA
02.298.254/0001-63RIOPASA DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.072.182/0001-06ROSSI PROD HOSPLS LTDA
06.294.126/0001-00RS PROD HOSPLS LTDA
22.687.433/0001-08RUIVO ACESS E INSTRUMENTOS MEDICOS LTDA ME
28.643.008/0001-95SANTO REMEDIO COM DE PROD MEDICO HOSPL EIRELI
26.659.793/0001-49STARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
26.558.992/0001-60TARJA MEDIC HOSPLS LTDA
22.862.531/0001-26TOP NORTE COM DE MAT MEDICO HOSPL LTDA
42.946.717/0001-70ULTRA MED DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.088.317/0001-21VICTORIA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA
21.783.698/0001-39VISAO DISTRIB DE MEDIC LTDA
11.318.264/0001-04WEL DISTRIB DE MEDIC E PROD PARA SAUDE LTDA
41.347.974/0001-23ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA
CNPJEMPRESA
29.043.834/0001-663MED DISTRIB DE MEDIC LTDA
38.329.458-0001-61BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
21.438.123/0001-89BR SUL DISTRIB DE MEDIC LTDA
09.104.009/0001-17BUHLMANN BRASIL IMP E EXP DE PROD MEDICOS LTDA
26.965.609/0001-99CECHETTI & KEDIZ – COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
03.652.030/0001-70CENTERMEDI COM DE PROD HOSPLS LTDA
05.782.733/0001-49CIAMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
79.250.676/0003-55CIRURGICA JAW COM DE MAT MEDICO HOSP LTDA
21.112.395/0001-94CIRURGICA LAJEADENSE LTDA
94.516.671/0001-53CIRURGICA SANTA CRUZ COM DE PROD HOSPLS LTDA
40.274.237/0001-85CLM FARMA COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
12.420.164/0015-52CM HOSPITALAR S.A.
94.271.293/0001-95COML CANDIMEDICA MEDIC HUMANOS LTDA
90.108.283/0001-82CONTATTI COM E REPR LTDA
02.494.715/0001-73COOP CENTRAL DE COOP UNIMED DO RS LTDA
05.922.826/0001-21DELF DISTRIB DE MEDIC LTDA
16.987.220/0001-90DENTAL SANTA MARIA LTDA
40.136.720/0001-01DF2MED PROD HOSPLS LTDA
90.251.109/0001-94DIMACI MAT CIRURGICO LTDA
02.520.829/0001-40DIMASTER COM DE PROD HOSPLS LTDA
94.811.510/0001-92DIPROHL COML IMPRA E EXPORTADORA LTDA
34.180.445/0001-12DISMATH DISTRIB DE MATS MEDICOS E HOSPLS LTDA
04.790.724//0001-37DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA S/A
04.183.656/0001/48DISTRICENTER DISTRIB DE MEDIC LTDA
16.970.999/0001-31DMC DISTRIBUIDORAS COM D MEDIC LTDA
25.357.392/0001-71DMH – DISTRIB DE MEDIC LTDA
26.030.026/0001-76EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA
17.605.216/0001-83EFICAZ MED COM DE PROD HOSPLS LTDA ME
04.932.432/0001-91ELMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
15.439.366/0001-39EREFARMA PROD PARA SAUDE LTDA
41.340.103/0001-88EREMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
14.905.502/0001-76EXCLUSIVA DISTRIB DE MEDIC LTDA
23.312.871/0001-46EXEMPLARMED COM DE PROD HOSPLS LTDA
92.037.480/0001-83FARMAMED PROD HOSPITALARES LTDA
25.386.019/0001-49FARMODONTO PROD HOSPLS LTDA
33.398.831/0001-12FENIX COM DE PROD HOSPLS LTDA
93.305.910/0001-63FUFAMED COM E IMP MEDICO HOSPL LTDA
42.092.374/0001-24GALLI E LIOTTO COM DE PROD HOSPLS LTDA
11.891.664/0001-04GERALMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.490.732/0002-98H G RAUPP COML S/A
45.979.889/0001-39HBL FARMA DISTRIB DE MEDIC LTDA
23.866.426/0001-28HOSPBOX DIST DE PROD HOSPLS LTDA
43.269.791/0001-62IMPERIUM MED DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPLSLT
12.889.035/0001-02INOVAMED HOSPL LTDA
92.565.134/0001-78INTERMED PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA
41.836.567/0001-80KANIA COM DE PROD HOSPLS LTDA
15.068.089/0001-03KFMED DISTRIB DE MEDIC LTDA EPP
11.145.401/0001-56L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA
00.468.680/0001-72LABOTEK COM E DISTRIB DE PRODUTOS HOSPITA LTDA
31.673.254/0015-08LABS B BRAUN SA
04.071.245/0001-60LICIMED DIST MEDIC CORRELAT PROD MED HOSP LTDA
21.227.039/0001-16LIFE CENTER COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
94.389.400/0001-84M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
00.411.441/0001-86M K PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA
44.387.760/0001-79MABE FARMA PROD HOSPLS LTDA
12.817.577/0001-70MANGANELLI & TESSER COM PROD EQUIP HOSP LTDA
27.105.456/0001-72MEDICENTRO COM DE MEDIC LTDA
43.231.355/0001-02MEDICINALE DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA
20.918.668/0001-20MEDICINALI PROD PARA SAUDE LTDA
07.752.236/0001-23MEDILAR IMP E DISTRIB DE PROD MEDICO HOSPL S/A
16.553.940/0001-48MEDMAX COM DE MEDIC LTDA ME
26.627.461/0001-82MEDPROX DISTRIB DE MEDIC LTDA
87.001.756/0001-33MULTIRAD COM DE MAT HOSPL LTDA
13.333.090/0009-31NIPRO MEDICAL CORPORATION PROD MEDICOS LTDA
01.733.345/0001-17NOELI VIEIRA DISTRI SOROS E EQUIP MEDICOS LTDA
93.161.230/0001-13NOGUEIRA DISTRIB LTDA
14.595.725/0001-84NOVASUL COM DE PROD HOSPLS LTDA
30.737.387/0001-24ONCOSUL DISTRIB DE MEDICAMENTO LTDA
05.795.285/0001-18OPHTALMED DISTRIB LTDA
27.806.274/0001-29PROMEDI DISTRIB DE PROD HOSPLS LTDA ME
00.358.519/0001-46RCC DIST MED CORREL E PROD MEDIC HOSP LTDA
02.298.254/0001-63RIOPASA DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.072.182/0001-06ROSSI PROD HOSPLS LTDA
06.294.126/0001-00RS PROD HOSPLS LTDA
22.687.433/0001-08RUIVO ACESS E INSTRUMENTOS MEDICOS LTDA ME
28.643.008/0001-95SANTO REMEDIO COM DE PROD MEDICO HOSPL EIRELI
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26.558.992/0001-60TARJA MEDIC HOSPLS LTDA
22.862.531/0001-26TOP NORTE COM DE MAT MEDICO HOSPL LTDA
42.946.717/0001-70ULTRA MED DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.088.317/0001-21VICTORIA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA
21.783.698/0001-39VISAO DISTRIB DE MEDIC LTDA
11.318.264/0001-04WEL DISTRIB DE MEDIC E PROD PARA SAUDE LTDA
41.347.974/0001-23ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA
CNPJEMPRESA
29.043.834/0001-663MED DISTRIB DE MEDIC LTDA
38.329.458-0001-61BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
21.438.123/0001-89BR SUL DISTRIB DE MEDIC LTDA
09.104.009/0001-17BUHLMANN BRASIL IMP E EXP DE PROD MEDICOS LTDA
26.965.609/0001-99CECHETTI & KEDIZ – COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
03.652.030/0001-70CENTERMEDI COM DE PROD HOSPLS LTDA
05.782.733/0001-49CIAMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
79.250.676/0003-55CIRURGICA JAW COM DE MAT MEDICO HOSP LTDA
21.112.395/0001-94CIRURGICA LAJEADENSE LTDA
94.516.671/0001-53CIRURGICA SANTA CRUZ COM DE PROD HOSPLS LTDA
40.274.237/0001-85CLM FARMA COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
12.420.164/0015-52CM HOSPITALAR S.A.
94.271.293/0001-95COML CANDIMEDICA MEDIC HUMANOS LTDA
90.108.283/0001-82CONTATTI COM E REPR LTDA
02.494.715/0001-73COOP CENTRAL DE COOP UNIMED DO RS LTDA
05.922.826/0001-21DELF DISTRIB DE MEDIC LTDA
16.987.220/0001-90DENTAL SANTA MARIA LTDA
40.136.720/0001-01DF2MED PROD HOSPLS LTDA
90.251.109/0001-94DIMACI MAT CIRURGICO LTDA
02.520.829/0001-40DIMASTER COM DE PROD HOSPLS LTDA
94.811.510/0001-92DIPROHL COML IMPRA E EXPORTADORA LTDA
34.180.445/0001-12DISMATH DISTRIB DE MATS MEDICOS E HOSPLS LTDA
04.790.724//0001-37DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA S/A
04.183.656/0001/48DISTRICENTER DISTRIB DE MEDIC LTDA
16.970.999/0001-31DMC DISTRIBUIDORAS COM D MEDIC LTDA
25.357.392/0001-71DMH – DISTRIB DE MEDIC LTDA
26.030.026/0001-76EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA
17.605.216/0001-83EFICAZ MED COM DE PROD HOSPLS LTDA ME
04.932.432/0001-91ELMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
15.439.366/0001-39EREFARMA PROD PARA SAUDE LTDA
41.340.103/0001-88EREMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
14.905.502/0001-76EXCLUSIVA DISTRIB DE MEDIC LTDA
23.312.871/0001-46EXEMPLARMED COM DE PROD HOSPLS LTDA
92.037.480/0001-83FARMAMED PROD HOSPITALARES LTDA
25.386.019/0001-49FARMODONTO PROD HOSPLS LTDA
33.398.831/0001-12FENIX COM DE PROD HOSPLS LTDA
93.305.910/0001-63FUFAMED COM E IMP MEDICO HOSPL LTDA
42.092.374/0001-24GALLI E LIOTTO COM DE PROD HOSPLS LTDA
11.891.664/0001-04GERALMED DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.490.732/0002-98H G RAUPP COML S/A
45.979.889/0001-39HBL FARMA DISTRIB DE MEDIC LTDA
23.866.426/0001-28HOSPBOX DIST DE PROD HOSPLS LTDA
43.269.791/0001-62IMPERIUM MED DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPLSLT
12.889.035/0001-02INOVAMED HOSPL LTDA
92.565.134/0001-78INTERMED PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA
41.836.567/0001-80KANIA COM DE PROD HOSPLS LTDA
15.068.089/0001-03KFMED DISTRIB DE MEDIC LTDA EPP
11.145.401/0001-56L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA
00.468.680/0001-72LABOTEK COM E DISTRIB DE PRODUTOS HOSPITA LTDA
31.673.254/0015-08LABS B BRAUN SA
04.071.245/0001-60LICIMED DIST MEDIC CORRELAT PROD MED HOSP LTDA
21.227.039/0001-16LIFE CENTER COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA
94.389.400/0001-84M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
00.411.441/0001-86M K PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA
44.387.760/0001-79MABE FARMA PROD HOSPLS LTDA
12.817.577/0001-70MANGANELLI & TESSER COM PROD EQUIP HOSP LTDA
27.105.456/0001-72MEDICENTRO COM DE MEDIC LTDA
43.231.355/0001-02MEDICINALE DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA
20.918.668/0001-20MEDICINALI PROD PARA SAUDE LTDA
07.752.236/0001-23MEDILAR IMP E DISTRIB DE PROD MEDICO HOSPL S/A
16.553.940/0001-48MEDMAX COM DE MEDIC LTDA ME
26.627.461/0001-82MEDPROX DISTRIB DE MEDIC LTDA
87.001.756/0001-33MULTIRAD COM DE MAT HOSPL LTDA
13.333.090/0009-31NIPRO MEDICAL CORPORATION PROD MEDICOS LTDA
01.733.345/0001-17NOELI VIEIRA DISTRI SOROS E EQUIP MEDICOS LTDA
93.161.230/0001-13NOGUEIRA DISTRIB LTDA
14.595.725/0001-84NOVASUL COM DE PROD HOSPLS LTDA
30.737.387/0001-24ONCOSUL DISTRIB DE MEDICAMENTO LTDA
05.795.285/0001-18OPHTALMED DISTRIB LTDA
27.806.274/0001-29PROMEDI DISTRIB DE PROD HOSPLS LTDA ME
00.358.519/0001-46RCC DIST MED CORREL E PROD MEDIC HOSP LTDA
02.298.254/0001-63RIOPASA DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.072.182/0001-06ROSSI PROD HOSPLS LTDA
06.294.126/0001-00RS PROD HOSPLS LTDA
22.687.433/0001-08RUIVO ACESS E INSTRUMENTOS MEDICOS LTDA ME
28.643.008/0001-95SANTO REMEDIO COM DE PROD MEDICO HOSPL EIRELI
26.659.793/0001-49STARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
26.558.992/0001-60TARJA MEDIC HOSPLS LTDA
22.862.531/0001-26TOP NORTE COM DE MAT MEDICO HOSPL LTDA
42.946.717/0001-70ULTRA MED DISTRIB DE MEDIC LTDA
00.088.317/0001-21VICTORIA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA
21.783.698/0001-39VISAO DISTRIB DE MEDIC LTDA
11.318.264/0001-04WEL DISTRIB DE MEDIC E PROD PARA SAUDE LTDA
41.347.974/0001-23ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA

CERVEJA, ÁGUA E REFRIGERANTES – CÓDIGO PARA ACESSO AOS PREÇOS FINAIS – ALTERAÇÃO VIGÊNCIA

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 32/2023

Por meio da Instrução Normativa RE nº 32, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2023, foi dada nova redação à coluna “Vigência” do item I e acrescentado o item II, na Seção I, no Apêndice XXXVI, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, a fim de divulgar a chave de autenticação digital “hash code” obtida pelo algoritmo MD5 para acesso aos preços finais ao consumidor que serão utilizados pelos contribuintes substitutos tributários como base de cálculo do imposto a ser retido nas operações com cerveja, água, refrigerantes que menciona, realizadas a partir de 1º de maio de 2023.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Segue a alteração na íntegra:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:

ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5Vigência
Arquivo “.csv”Arquivo “.pdf”
I01/04/23 a 30/04/23
II23/1404-0010750-4DOE nº 72, de 13/04/23, p. 12482959F07F5A95D9AC8EAAA3CEB0342789D727EAF03B51043B482C6AECF698929a partir de 01/05/23

FABRICANTES DE COLCHÕES, CAMAS “BOX”, ESTOFADOS E TRAVESSEIROS – CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO SAÍDAS – PRORROGADO PRAZO

Inteiro Teor – Decreto nº 57.007/2023

Por meio do Decreto nº 57.007, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2023, com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17 e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial nº 5.074/14, reinstituído pelo Regime Especial nº 7.471/2022, foi dada nova redação ao inciso CXCI, do art. 32, do Livro I, do RICMS, prorrogando o prazo de 30 de junho de 2023 para 31 de dezembro de 2024 para apropriação de crédito presumido a estabelecimento fabricante que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a até 5% do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”, limitado ao total do débito mensal do estabelecimento.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Segue a alteração na íntegra:

ALTERAÇÃO Nº 6113 – No Livro I, art. 32, o inciso CXCI passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogada a nota 03 e mantida a redação das notas 01 e 02:

Art. 32. …

CXCI – no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, a estabelecimento fabricante que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”, limitado ao total do débito mensal do estabelecimento;

FABRICANTES DE EMBALAGENS DE VIDRO – IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, PARTES E PEÇAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO – CONCESSÃO DE DIFERIMENTO 

Inteiro Teor – Decreto nº 57.003/2023

Por meio do Decreto nº 57.003, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2023, com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820/1989, foi dada nova redação ao “caput” da nota 03, do item XV, do Apêndice XVII, do RICMS, estendendo a aplicação do diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias destinados ao ativo imobilizado do fabricante de embalagens de vidro.

Ressalta-se que já havia previsão de aplicação do diferimento incidente na importação de mercadorias destinados ao ativo imobilizado do fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel, a produção de biodiesel, de álcool neutro e de álcool combustível, a geração de energia termelétrica.

Desta forma, ficou determinado que, na hipótese de a importação ter como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel, a produção de biodiesel, de álcool neutro e de álcool combustível, a geração de energia termelétrica ou a fabricação de embalagens de vidro, este diferimento fica estendido:

  1. às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”;
  2. às peças, partes e componentes, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente dos estabelecimentos industriais, importados diretamente pelo estabelecimento industrial ou por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, devendo a avaliação de similaridade, quando se tratar de um módulo, um conjunto ou uma linha de produção, considerar o todo, e não as suas partes componentes.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Segue a alteração na íntegra:

ALTERAÇÃO Nº 6112 – No Apêndice XVII, item XV, “caput”, é dada nova redação ao “caput” da nota 03, conforme segue:

ITEMMERCADORIAS
XV
NOTA 03 – Na hipótese de a importação ter como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel, a produção de biodiesel, de álcool neutro e de álcool combustível, a geração de energia termelétrica ou a fabricação de embalagens de vidro, este diferimento fica estendido:

PROGRAMA “EM RECUPERAÇÃO” – PARCELAMENTO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALTERAÇÕES

Inteiro Teor – Decreto nº 56.991/2023

Por meio do Decreto nº 56.991, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2023, com fundamento no Convênio ICMS 115/21 e no Convênio ICMS 161/22, foram promovidas as seguintes alterações no Decreto nº 56.072/2021, o qual instituiu o Programa “EM RECUPERAÇÃO” para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial:

  • Programa “EM RECUPERAÇÃO” tem o objetivo de regularizar débitos, tributários e não tributários, gerenciados pela Secretaria da Fazenda, de: empresário ou sociedade empresária, em processo de recuperação judicial; ou sociedade cooperativa em liquidação decorrente de decisão de Assembleia Geral de associados, conforme art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
  • O ingresso no Programa dar-se-á por pedido do devedor, instruído com:
  • na hipótese do inciso I do art. 1º, o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
  • na hipótese do inciso II do art. 1º, a ata da Assembleia Geral da sociedade que deliberou sua liquidação, publicada no Diário Oficial;
  • as garantias previstas no art. 6º deste Decreto, quando for o caso, utilizando os formulários previstos nas instruções de que trata o art. 14 deste Decreto.
  • Poderão ser incluídos no pedido os débitos tributários e não tributários com parcelamentos em curso, inclusive aqueles parcelados com fundamento nos Convênios ICMS nº 59/12, de 22 de julho de 2012, e nº 164/17, de 23 de novembro de 2017, por ocasião da formalização do pedido de que trata o art. 2º deste Decreto.
  • Implicam revogação do parcelamento e vencimento imediato do saldo devedor a falta de regularização de débitos de ICMS decorridos 90 (noventa) dias após a inclusão efetiva no sistema de controle da dívida ativa do Estado, verificada após a adesão ao Programa, observado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 13 deste Decreto.
  • Fica vedado o reparcelamento nos termos deste Programa de um ou mais débitos não pagos, observado o disposto no § 1º do art. 8º deste Decreto, sem prejuízo, na hipótese de recuperação judicial, da faculdade da Procuradoria-Geral do Estado requerer a convolação da recuperação judicial em falência.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Segue a alteração na íntegra:

II – o “caput” do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 115/21, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/21, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, fica instituído o Programa “EM RECUPERAÇÃO”, com o objetivo de regularizar débitos, tributários e não tributários, gerenciados pela Secretaria da Fazenda, de:

I – empresário ou sociedade empresária, em processo de recuperação judicial; ou

II – sociedade cooperativa em liquidação decorrente de decisão de Assembleia Geral de associados, conforme art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

III – o “caput” do art. 2º passa a vigorar com nova redação e ficam incluídos os incisos I, II e III, conforme segue:

Art. 2º O ingresso no Programa dar-se-á por pedido do devedor, instruído com:

I – na hipótese do inciso I do art. 1º, o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

II – na hipótese do inciso II do art. 1º, a ata da Assembleia Geral da sociedade que deliberou sua liquidação, publicada no Diário Oficial;

III – as garantias previstas no art. 6º deste Decreto, quando for o caso, utilizando os formulários previstos nas instruções de que trata o art. 14 deste Decreto.

IV – o “caput” do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Poderão ser incluídos no pedido os débitos tributários e não tributários com parcelamentos em curso, inclusive aqueles parcelados com fundamento nos Convênios ICMS nº 59/12, de 22 de julho de 2012, e nº 164/17, de 23 de novembro de 2017, por ocasião da formalização do pedido de que trata o art. 2º deste Decreto.

V – no art. 7º, é dada nova redação ao inciso II, o parágrafo único fica renumerado para § 1º e fica acrescentado o § 2º, conforme segue:

Art. 7º …

II – a falta de regularização de débitos de ICMS decorridos 90 (noventa) dias após a inclusão efetiva no sistema de controle da dívida ativa do Estado, verificada após a adesão ao Programa, observado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 13 deste Decreto;

§ 2º Fica facultada a reativação do parcelamento revogado em razão das hipóteses previstas neste artigo, desde que quitados todos os débitos pendentes da seguinte forma:

I – na hipótese do inciso I do “caput” deste artigo, o recolhimento integral de todas as parcelas atrasadas;

II – na hipótese do inciso II do “caput” deste artigo, o parcelamento na forma do art. 13 deste Decreto;

III – na hipótese do inciso III do “caput” deste artigo, a quitação à vista dos débitos que excederem a 12 (doze) períodos de apuração.

VI – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Fica vedado o reparcelamento nos termos deste Programa de um ou mais débitos não pagos, observado o disposto no § 1º do art. 8º deste Decreto, sem prejuízo, na hipótese de recuperação judicial, da faculdade da Procuradoria-Geral do Estado requerer a convolação da recuperação judicial em falência.

OPERAÇÕES COM BOBINAS, CHAPAS, TIRAS E OUTROS METAIS ESPECIFICADOS DESTINADAS A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – DIFERIMENTO PARCIAL – NOVA HIPÓTESE

Inteiro Teor – Decreto nº 56.990/2023

Por meio do Decreto nº 56.990, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2023, com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, “a”, da Lei nº 8.820/1989, foi alterado o inciso II, do art. 1º-J, do Livro III, do RICMS, determinando que o centro de distribuição pertencente a usina produtora poderá aplicar o diferimento parcial em operações realizadas com bobinas, chapas, tiras e outros metais especificados, no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, destinadas a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:

a) façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum;

b) estejam relacionados em instruções da Receita Estadual.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Segue a alteração na íntegra:

ALTERAÇÃO Nº 6111 – No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º-J …

II – que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas:

NOTA – O diferimento parcial previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

NúmeroMercadoriaNBM/SH-NCM
1Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas7210
2Tiras de chapas zincadas7212
3Bobinas e chapas finas a frio7209
4Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas7208 e 7225
5Tiras de bobinas a quente e a frio7211
6Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio7219
7Tiras de aço inoxidável a quente e a frio7220
8Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm7225.11.00
7225.19.00
7225.50.10
7225.50.90
7225.91.00 e
7225.92.00
9Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm7226.11.00 e
7226.19.00
10Tubos de aço sem costura7304.31.10
7304.39.10
7304.39.90
7304.51.19 e 7304.59.19

a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE;

b) no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:

1 – façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum;

2 – estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.

UIF-RS – UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM/RS – FIXADO VALOR PARA OS MESES DE ABRIL E MAIO/2023 – TJLP – FIXADO VALOR PARA OS MESES DE JANEIRO A JUNHO/2023

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 30/2023

Por meio da Instrução Normativa RE nº 30, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de abril de 2023, foi divulgado o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem do Rio Grande do Sul (UIF-RS) para os meses de abril e maio de 2023, sendo fixada em R$ 33,08 para o mês de abril, e R$ 33,31 para o mês de maio.

Ademais, foi divulgado o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para os meses de janeiro a junho de 2023, sendo fixada em 0,6142% ao mês em janeiro, fevereiro e março, e em 0,6067 em abril, maio e junho.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a fixação da TJLP, a 1º de janeiro de 2023, e, quanto a UIF-RS, a 1º de abril de 2023.

Segue a alteração na íntegra:

1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

AnoMêsTJLP
% ao mês
Comunicado do Banco Central
TJLP
% ao ano
Data
2023Jan0,6142   
Fev0,61427,3739.61630/12/22
Mar0,6142   
Abr0,6067   
Mai0,60677,2839.99131/03/23
Jun0,6067   

2. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para os meses de abril e maio de 2023, conforme segue:

AnoMêsValor (R$)
2023
Abr33,08
Mai33,31

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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