24 – 17 de março de 2022

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Alterações na legislação estadual 

Produtos de confeitaria e chocolates – fixado prazo final para apropriação de crédito presumido 

Inteiro Teor – Decreto nº 56.926/2023 

Por meio do Decreto nº 56.926, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2023, com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17, foi alterado o inciso CXXIV, do art. 32, do Livro I, do RICMS, e revogada a nota 4 do mesmo artigo, determinando que é assegurado direito a crédito fiscal presumido até 31 de dezembro de 2032, aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias classificadas nos códigos 1704.90.10, 1704.90.20, 1806.20.00, 1806.31.10, 1806.32.10, 1806.90.00 e 1904.90.00 da NBM/SH-NCM (produtos de confeitaria e chocolates que especifica, enquadrados nessas NCMs), que atendam as condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos, relativamente às operações com mercadorias de produção própria, calculado sobre o ICMS devido, atualizado com base na Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF/RS), no período base correspondente ao ano civil anterior ao da assinatura do Aditivo ao Termo de Acordo que implementa a fruição deste benefício. 

Anteriormente o prazo final de fruição do crédito fiscal referido acima era de até 8 anos, conforme art. 5º da Lei nº 11.916/2003. 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Segue a alteração na íntegra: 

ALTERAÇÃO Nº 6098 – No Livro I, art. 32, o inciso CXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogada a nota 04 e mantida a redação das notas 01 a 03, 05 e 06: 

Art. 32. … 

CXXIV – até 31 de dezembro de 2032, aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias classificadas nos códigos 1704.90.10, 1704.90.20, 1806.20.00, 1806.31.10, 1806.32.10, 1806.90.00 e 1904.90.00 da NBM/SH-NCM, que atendam as condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o incremento real do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos, relativamente às operações com mercadorias de produção própria, calculado sobre o ICMS devido, atualizado com base na Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF/RS), no período base correspondente ao ano civil anterior ao da assinatura do Aditivo ao Termo de Acordo que implementa a fruição deste benefício; 

Cloridrato de ondansetrona di-hidratado e o fluconazol – excluídos da relação de medicamentos beneficiados por isenção 

Inteiro Teor – Decreto nº 56.924/2023 

Por meio do Decreto nº 56.924, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2023, com fundamento no Convênio ICMS nº 132/21, foram revogados os itens 113 e 138, do Apêndice XL, do RICMS, excluindo da relação de medicamentos beneficiados por isenção, o Cloridrato de ondansetrona di-hidratado e o Fluconazol, utilizados no tratamento do câncer

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Segue a alteração na íntegra: 

ALTERAÇÃO Nº 6096 – No Apêndice XL ficam revogados os itens 113 e 138. 

Apresentação de consulta tributária – sistema de protocolo eletrônico ou portal pessoa física – alteração 

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 18/2023 

Por meio da Instrução Normativa RE nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2023, com fundamento na Lei nº 6.537/1973, no Título IV, Capítulo IV, foram revogados os subitens 3.3.1 e 3.3.2, e foi dada nova redação ao título da Seção 3.0 e ao item 3.1, mantida a redação do subitem 3.1.1, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, determinando que a consulta sobre a legislação tributária será apresentada exclusivamente por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, ou por meio do Portal Pessoa Física, ambos no site http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, observado o disposto no art. 19 da Lei 6.537/1973, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, retirada a opção de apresentada por escrito.  

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Segue a alteração na íntegra: 

1. Com fundamento na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, no Título IV, Capítulo IV, ficam revogados os subitens 3.3.1 e 3.3.2, e é dada nova redação ao título da Seção 3.0 e ao item 3.1, mantida a redação do subitem 3.1.1, conforme segue: 

3.0 – CONSULTA (Lei nº 6.537/73, Título II, Capítulo IV, Seção I) 

3.1 – A consulta sobre a aplicação da legislação tributária será apresentada por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal eCAC, ou por meio do Portal Pessoa Física, ambos no “site” da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, observado o disposto no art. 19 da Lei 6.537/73, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual. 

Relação de distribuidores hospitalares – inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados – alteração 

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 14/2023 

Por meio da Instrução Normativa RE nº 14, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de março de 2023, foi dada nova redação ao Apêndice XXXV (Relação de Distribuidores Hospitalares), da Instrução Normativa DRP nº 45/98, modificando a relação de distribuidores hospitalares, para fins da inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados, com efeitos a partir de 1º de março de 2023. 

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023. 

Segue a alteração na íntegra: 

1. É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue: 

CNPJ EMPRESA 
29.043.834/0001-66 3MED DISTRIB DE MEDIC LTDA 
38.329.458/0001-61 BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
21.438.123/0001-89 BR SUL DISTRIB DE MEDIC LTDA 
25.321.906/0001-39 BROILO DIST DE PROD FARMACEUTICOS LTDA 
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMP E EXP DE PROD MEDICOS LTDA 
26.965.609/0001-99 CECHETTI & KEDIZ – COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA 
03.652.030/0001-70 CENTERMEDI COM DE PROD HOSPLS LTDA 
05.782.733/0001-49 CIAMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 
79.250.676/0003-55 CIRURGICA JAW COM DE MAT MEDICO HOSP LTDA 
21.112.395/0001-94 CIRURGICA LAJEADENSE LTDA 
94.516.671/0001-53 CIRURGICA SANTA CRUZ COM DE PROD HOSPLS LTDA 
40.274.237/0001-85 CLM FARMA COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA 
12.420.164/0015-52 CM HOSPITALAR S.A. 
94.271.293/0001-95 COML CANDIMEDICA MEDIC HUMANOS LTDA 
90.108.283/0001-82 CONTATTI COM E REPR LTDA 
02.494.715/0001-73 COOP CENTRAL DE COOP UNIMED DO RS LTDA 
05.922.826/0001-21 DELF DISTRIB DE MEDIC LTDA 
16.987.220/0001-90 DENTAL SANTA MARIA LTDA 
40.136.720/0001-01 DF2MED PROD HOSPLS LTDA 
90.251.109/0001-94 DIMACI MAT CIRURGICO LTDA 
02.520.829/0001-40 DIMASTER COM DE PROD HOSPLS LTDA 
94.811.510/0001-92 DIPROHL COML IMPRA E EXPORTADORA LTDA 
04.790.724/0001-37 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA S/A 
04.183.656/0001-48 DISTRICENTER DISTRIB DE MEDIC LTDA 
16.970.999/0001-31 DMC DISTRIBUIDORAS COM D MEDIC LTDA 
25.357.392/0001-71 DMH – DISTRIB DE MEDIC LTDA 
26.030.026/0001-76 EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA 
17.605.216/0001-83 EFICAZ MED COM DE PROD HOSPLS LTDA ME 
04.932.432/0001-91 ELMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 
15.439.366/0001-39 EREFARMA PROD PARA SAUDE LTDA 
41.340.103/0001-88 EREMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 
14.905.502/0001-76 EXCLUSIVA DISTRIB DE MEDIC LTDA 
23.312.871/0001-46 EXEMPLARMED COM DE PROD HOSPLS LTDA 
92.037.480/0001-83 FARMAMED PROD HOSPITALARES LTDA 
25.386.019/0001-49 FARMODONTO PROD HOSPLS LTDA 
33.398.831/0001-12 FENIX COM DE PROD HOSPLS LTDA 
93.305.910/0001-63 FUFAMED COM E IMP MEDICO HOSPL LTDA 
42.092.374/0001-24 GALLI E LIOTTO COM DE PROD HOSPLS LTDA 
11.891.664/0001-04 GERALMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 
00.490.732/0002-98 H G RAUPP COML S/A 
23.866.426/0001-28 HOSPBOX DIST DE PROD HOSPLS LTDA 
43.269.791/0001-62 IMPERIUM MED DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPLS LTDA 
12.889.035/0001-02 INOVAMED HOSPL LTDA 
92.565.134/0001-78 INTERMED PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA 
41.836.567/0001-80 KANIA COM DE PROD HOSPLS LTDA 
15.068.089/0001-03 KFMED DISTRIB DE MEDIC LTDA EPP 
11.145.401/0001-56 L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA 
00.468.680/0001-72 LABOTEK COM E DISTRIB DE PRODUTOS HOSPITA LTDA 
31.673.254/0015-08 LABS B BRAUN SA 
04.071.245/0001-60 LICIMED DIST MEDIC CORRELAT PROD MED HOSP LTDA 
21.227.039/0001-16 LIFE CENTER COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA 
94.389.400/0001-84 M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 
00.411.441/0001-86 M K PROD MEDICO HOSPITALARES LTDA 
12.817.577/0001-70 MANGANELLI & TESSER COM PROD EQUIP HOSP LTDA 
27.105.456/0001-72 MEDICENTRO COM DE MEDIC LTDA 
43.231.355/0001-02 MEDICINALE DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA 
20.918.668/0001-20 MEDICINALI PROD PARA SAUDE LTDA 
07.752.236/0001-23 MEDILAR IMP E DISTRIB DE PROD MEDICO HOSPL S/A 
16.553.940/0001-48 MEDMAX COM DE MEDIC LTDA ME 
26.627.461/0001-82 MEDPROX DISTRIB DE MEDIC LTDA 
87.001.756/0001-33 MULTIRAD COM DE MAT HOSPL LTDA 
13.333.090/0009-31 NIPRO MEDICAL CORPORATION PROD MEDICOS LTDA 
01.733.345/0001-17 NOELI VIEIRA DISTR DE SOROS E EQUIP MED EIRELI 
14.595.725/0001-84 NOVASUL COM DE PROD HOSPLS LTDA 
30.737.387/0001-24 ONCOSUL DISTRIB DE MEDICAMENTO LTDA 
05.795.285/0001-18 OPHTALMED DISTRIB LTDA 
27.806.274/0001-29 PROMEDI DISTRIB DE PROD HOSPLS LTDA ME 
00.358.519/0001-46 RCC DISTRIB MEDIC CORR PROD MED E HOSP EIRELI 
02.298.254/0001-63 RIOPASA DISTRIB DE MEDIC LTDA 
00.072.182/0001-06 ROSSI PROD HOSPLS LTDA 
06.294.126/0001-00 RS PROD HOSPLS LTDA 
28.643.008/0001-95 SANTO REMEDIO COM DE PROD MEDICO HOSPL EIRELI 
10.647.305/0001-43 SPINETCH COM IMP EXP DE PROD MED HOSPT LTDA 
26.659.793/0001-49 STARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
26.558.992/0001-60 TARJA MEDIC HOSPLS LTDA 
22.862.531/0001-26 TOP NORTE COM DE MAT MEDICO HOSPL LTDA 
42.946.717/0001-70 ULTRA MED DISTRIB DE MEDIC LTDA 
00.088.317/0001-21 VICTORIA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA 
21.783.698/0001-39 VISAO DISTRIB DE MEDIC LTDA 
11.318.264/0001-04 WEL DISTRIB DE MEDIC E PROD PARA SAUDE LTDA 
41.347.974/0001-23 ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA 

Nota fiscal de consumidor eletrônica (nfc-e) – dispensa da apresentação dos registros de detalhamento das saídas isentas, não tributadas, diferidas, suspensas ou tributadas anteriormente por substituição tributária na escrituração fiscal digital icms/ipi (efd)  

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 11/2023 

Por meio da Instrução Normativa RE nº 11, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2023, foi acrescentado o subitem 4.4.4.14, ao Capítulo LI, no Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, determinando que partir a de 1º de março de 2023, os contribuintes estarão dispensados de prestar as informações nos registros relacionados a operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), hipótese em que deverá ser apresentado o registro E115 indicando no campo 02(COD_INF_ADIC) o código RS000665, bem como a correta informação do código de benefício fiscal (tag cBenef) na NFC-e, em todos os casos previstos. 

Os registros dispensados são os previstos nas alíneas “n” e “o” do subitem 4.4.4 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998. 

Em resumo, com a alteração fica dispensada a apresentação dos registros de detalhamento das saídas isentas, não tributadas, diferidas, suspensas ou tributadas anteriormente por Substituição Tributária na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), quando relativos a operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).  

Na prática, os contribuintes ficam dispensados dos registros E115 da EFD que utilizam os códigos iniciados por “RS51” e “RS52”, e que acabam refletindo nos Anexos V.A e V.B da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023. 

Segue a alteração na íntegra: 

1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 4.4.4.14 com a seguinte redação: 

4.4.4.14 – Ficam dispensados os registros de que tratam as alíneas “n” e “o” do subitem 4.4.4 relacionados a operações acobertadas por NFC-e, hipótese em que deverá ser apresentado registro E115 indicando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código RS000665, bem como a correta informação do código de benefício fiscal (tag cBenef) na NFC-e, em todos os casos previstos. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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