Nº 08 – 16 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Alterações Lei das Ferrovias

O Poder Legislativo publicou, no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2023, a promulgação dos artigos que haviam sido vetados da Lei nº 14.273, conhecida como Marco Legal das Ferrovias. A Lei vigora desde 2021 e, antes, operava com vetos a trechos da legislação, dos quais 19 dispositivos passam a compor a legislação vigente. Dentre as principais mudanças, está o estabelecimento de que caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização, as concessionárias ferroviárias terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando provado desequilíbrio decorrente de outorga de autorizações para a prestação de serviços de transporte dentro da sua área de influência. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, por sua vez, pode ser feita por meio de alguns meios descritos na medida.

Além disso, a medida também determina a necessidade de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para que a autorização de exploração de novas ferrovias seja requerida e define que, dentro dos primeiros 5 anos de vigência desta Lei, o concessionário possuirá direito de preferência para obtenção de autorização, bem como determina o prazo de 15 dias para que a concessionária manifeste interesse de exercer seu direito de preferência. Foi restaurada ao texto da lei, também, a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa reconhecida, o transporte de cargas. A publicação na íntegra, com mais informações, pode ser acessada por meio deste link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA

Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e coinfra@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.