A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 2023, a Resolução nº 519, que traz modificações aos anexos II da Resolução Gecex nº 272, que estabeleceu alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às mudanças do Sistema Harmonizado (SH-2022). As mudanças são relativas à exclusão de 12 produtos siderúrgicos do referido anexo, como bobinas grossas, bobinas a quente, barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, chapas galvanizadas, chapas revestidas de ligas de alumínio-zinco, entre outros. Na prática, tais itens deixam de obter redução da tarifa de importação de 10%. O documento completo, pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Eliminação de alíquota de importação – BK em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 520, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, como caldeiras elétricas, motores para empilhadeiras, bombas hidráulicas, microinversores para sistemas fotovoltaicos, máquinas de corte, entre outros na condição de Ex-tarifários. A normativa também traz exclusões de Ex-tarifários, de acordo com os anexos indicados. O documento na íntegra, contendo a lista de bens contemplados e maiores detalhes, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Eliminação de alíquota de importação – BIT em regime de Ex-tarifário
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 521, que altera para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, incluindo placas de circuito impresso, unidades de processamento, módulos transceptores, cartões de memória, sensores eletrônicos e outros itens. A medida também dispõe sobre exclusões de dois Ex-tarifários listados em anexo. A publicação completa, com a relação de bens contemplados e maiores informações, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Em complemento, também foi publicada pela CAMEX no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 522, que revoga alguns Ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações, listados nos anexos da medida. A publicação na íntegra, pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 524, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas nos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. Assim, a alteração conta com a inclusão de itens como volante do motor, lanterna traseira, eixo de saída, sistema de alto-falantes, interruptor eletromagnético, sensor de temperatura, sensor de posição, conjunto de levantamento, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Em complemento a essa Resolução, também foi publicada no DOU do mesmo dia a Resolução GECEX nº 523, que também dispõe sobre alterações na Lista de Autopeças Não Produzidas, contemplando a exclusão de Ex-tarifários. A publicação completa, pode ser acessada nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Alíquotas para Importação de Produtos Automotivos
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 525, que modifica para zero por cento as alíquotas de importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. A Resolução dispõe sobre exclusões e inclusões de itens da Resolução nº 311, de fevereiro de 2022, estando entre os artigos incluídos escavadeiras hidráulicas, máquinas forrageiras, trituradores de resíduos e tratores agrícolas. O documento na íntegra, com maiores detalhes, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Reaplicação Direito Antidumping – Etanolaminas e Trietanolaminas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 518, que retoma a aplicação do direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até cinco anos e imediatamente suspenso, sobre as importações brasileiras de etanolaminas – monoetanolaminas (MEA) e trietanolaminas (TEA), originárias da Alemanha. A publicação completa, com demais detalhes dos fatos avaliados, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.