Nº 7 – 10 de abril de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Alteração da portaria SEMA – FEPAM que trata do procedimento administrativo de autorização para uso de áreas convertidas em imóveis rurais no bioma Pampa

Publicado no Diário Oficial do RS (DOE), pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, do dia 6 de abril de 2023, a Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 7 de 31 de março de 2023, que trata de alteração na Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 28 de 1 de outubro de 2020.

A portaria alterada, SEMA – FEPAM n° 28/2020, estabelece o procedimento administrativo de autorização para uso de áreas convertidas em imóveis rurais no Bioma Pampa. Regrando as normas e procedimentos para a autorização de uso de áreas convertidas, em imóveis rurais, no Bioma Pampa realizadas em remanescentes de vegetação nativa em que tenha ocorrido o manejo após 22 de julho de 2008 sem autorização do órgão ambiental competente.

A alteração trazida na nova Portaria SEMA – FEPAM n° 7/2023, trata do artigo 7° da Portaria SEMA – FEPAM n° 28/2020, que apresenta a validade da referida portaria, passando a ter validade de 36 meses, que antes era de 24 meses, vencidos em outubro de 2022. Com a alteração, a portaria segue em vigor até o mês de outubro de 2023.

“Art. 7º Esta Portaria terá validade de 36 (trinta) meses e seis, oportunidade em que os órgãos ambientais mediarão os conflitos das partes relacionadas e organismos de controle, diante da judicialização do tema, acerca dos procedimentos futuros.” (Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 7/2023)

A Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

A Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 7/2023 pode ser acessado na integra no link.

A Portaria Conjunta SEMA – FEPAM nº 28/2020, que foi alterada, pode ser conferida na integra no link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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