Publicado no Diário Oficial do RS (DOE), pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, do dia 6 de abril de 2023, a Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 7 de 31 de março de 2023, que trata de alteração na Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 28 de 1 de outubro de 2020.
A portaria alterada, SEMA – FEPAM n° 28/2020, estabelece o procedimento administrativo de autorização para uso de áreas convertidas em imóveis rurais no Bioma Pampa. Regrando as normas e procedimentos para a autorização de uso de áreas convertidas, em imóveis rurais, no Bioma Pampa realizadas em remanescentes de vegetação nativa em que tenha ocorrido o manejo após 22 de julho de 2008 sem autorização do órgão ambiental competente.
A alteração trazida na nova Portaria SEMA – FEPAM n° 7/2023, trata do artigo 7° da Portaria SEMA – FEPAM n° 28/2020, que apresenta a validade da referida portaria, passando a ter validade de 36 meses, que antes era de 24 meses, vencidos em outubro de 2022. Com a alteração, a portaria segue em vigor até o mês de outubro de 2023.
“Art. 7º Esta Portaria terá validade de 36 (trinta) meses e seis, oportunidade em que os órgãos ambientais mediarão os conflitos das partes relacionadas e organismos de controle, diante da judicialização do tema, acerca dos procedimentos futuros.” (Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 7/2023)
A Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
A Portaria Conjunta SEMA – FEPAM n° 7/2023 pode ser acessado na integra no link.
A Portaria Conjunta SEMA – FEPAM nº 28/2020, que foi alterada, pode ser conferida na integra no link.
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