Publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, Atos do Poder Executivo, do dia 17 de fevereiro de 2023, o Decreto nº 11.417 de 16 de fevereiro de 2023, que altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
O Decreto nº 11.417/2023 dá nova redação ao Art. 5º, que estabelece as entidades que compõe o Plenário do Conama. A nova formatação do CONAMA passa a contar com 114 membros, sendo dois representantes do setor industrial que devem ser indicados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Os 22 (vinte e dois) representantes da sociedade civil listados no inciso X do caput do art. 5º-A (entidades de trabalhadores e da sociedade civil) poderão ter as despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Outro destaque é a criação de uma nova Câmara Técnica. O novo Decreto institui, de forma permanente, a Câmara Técnica de Justiça Climática, com o objetivo, entre outros, de apoiar o Plenário do Conama nos assuntos relacionados com as mudanças climáticas.
O Decreto também estabelece novas redações nos artigos 6º (funcionamento do plenário do CONAMA), 8º (Câmaras Técnicas) e revogações diversas de dispositivos do Decreto nº 99.274/1990. Ainda, revoga os Decretos Decreto nº 9.806/2019; Decreto nº 9.939/2019; Decreto nº 10.483/2020; e Decreto nº 11.018/2022, que tratavam de modificações anteriores do Decreto Federal nº 99.274/1990 sobre a constituição e funcionamento do CONAMA.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O acesso à íntegra da publicação no DOU do Decreto nº 11.417/2023 está disponível no link
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