Nº 15 – 17 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Ações Legislativas sobre calamidade no RS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Poder Executivo gaúcho protocola Plano Rio Grande para reconstrução do estado

A Assembleia Legislativa do Estado recebeu nesta sexta-feira (17) o Projeto de Lei 133/2024, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Plano Rio Grande, programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS – e dá outras providências”.

O “Plano Rio Grande” tem como objetivo principal conduzir as ações de enfrentamento às consequências causadas por eventos climáticos no Rio Grande do Sul – tanto os ocorridos neste ano quanto em 2023. Para isso, o principal instrumento será o Fundo do Plano Rio Grande, de natureza orçamentária, financeira e contábil, que concentrará os recursos necessários para as atividades que especifica: infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; serviços públicos essenciais à população, que dizem respeito à saúde, educação e segurança; condições habitacionais; assistência às populações afetadas em geral; promoção do desenvolvimento econômico-sustentável. Serão fontes de receita o valor das parcelas que deixarão de serem pagas à dívida do Estado com a União, emendas parlamentares, doações, entre outros.

Para fins de funções consultivas e de fiscalização na utilização dos recursos, o FUNRIGS contará com um Conselho formado por membros nomeados pelo Governador do Estado, garantindo a participação mínima de um terço de representantes dos seguintes setores: duas Universidades e dois centros Tecnológicos; uma entidade de representação empresarial para cada um dos segmentos de construção civil, infraestrutura logística, indústria, comércio, agricultura e pecuária, e serviços; três centrais sindicais de trabalhadores urbanos e de três entidades de representação de trabalhadores rurais; uma entidade de atuação ambiental; Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS); Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; e Associação Riograndense de Imprensa (ARI).

Conforme acordo firmado pelo Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, o PL 133/2024 foi incluído na Ordem do Dia e deverá ser votado já na próxima terça-feira (21), em sessão virtual. Confira a publicação do projeto no Diário Oficial da ALRS.

Proposta para isenção do ITCD em caso de doações durante estado de calamidade

Também nesta sexta-feira (17) o deputado estadual Felipe Camozzato (NOVO) protocolou o Projeto de Lei 131/2024, que “inclui o inciso XII ao art. 7º da Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que Institui o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos”.

A proposta é pela alteração da lei de regência do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD), para isentar as doações feitas quando em decorrência de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A matéria visa ainda evitar a tributação futura e retroativa das doações realizadas durante tais períodos.

Devido ao atingimento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS) pelos eventos climáticos recentes, o texto do PL 131/2024 também só está disponível através do DOAL.

Fonte: Assembleia Legislativa RS

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