Nº 37 – 21 de dezembro de 2023

Comunicado Técnico

Comércio Exterior

2º Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial (CEC)

No dia 18 de dezembro de 2023, ocorreu a 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial (CEC), órgão deliberativo da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Dentre o que foi debatido destaca-se a delimitação de debater na próxima reunião a Estratégia Nacional de Comércio Exterior depois de novo período de contribuições; o CEC foi informado sobre o término, em 31 de dezembro de 2023, da segunda redução temporária tarifária adicional de 10%, em média, aplicada a 87% das linhas tarifárias da Tarifa Externa Comum (TEC), conforme estabelecido pela Resolução Gecex nº 353/2022 em 23 de maio de 2022; foi aprovada a formulação do Grupo de Trabalho de Revisão da Tarifa Externa Comum (GT TEC); mandatos negociadores de Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) foram aprovados com sete países: China, Egito, Malásia, Quênia, Panamá, Tailândia e Vietnã; e 22 representantes titulares da sociedade civil foram aprovados para compor o Conselho Consultivo do Setor Privado (CONEX) da Camex, com mandato de dois anos. A nota com maiores detalhes sobre as deliberações pode ser acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 57, que trata do assunto, pode ser acessado por meio desse link.

Alteração NCM e TEC

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2023, a Resolução GECEX nº 549, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alguns produtos e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), alterando os anexos da Resolução Gecex nº 272, de novembro de 2021. A resolução dispõe de exclusões de três NCMs e inclui itens como preparações alimentícias, fórmulas infantis, chapas planas laminadas, motores elétricos, entre outros. O documento na íntegra, com a lista de itens que sofrem alterações, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2023.

Assinatura GOV.BR em serviço do Portal Único de Comércio Exterior

Os exportadores e importadores brasileiros podem utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR no Sistema de Anexação Eletrônica de Documentos no Portal Único de Comércio Exterior desde o dia 18/12/23. Antes, era necessário que esses cidadãos adquirissem um Certificado Digital para utilizar este serviço público. Agora, será possível utilizar a solução desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O sistema Anexação consiste em uma solução que permite a recepção, compartilhamento, consulta e armazenamento de documentos e imagens relativos às operações de comércio exterior, pelos intervenientes e diversos órgãos de governo envolvidos no controle das importações e exportações. Para utilizar a Assinatura GOV.BR, é necessário que o cidadão tenha uma conta no GOV.BR de nível Prata ou Ouro. Mais informações clique aqui.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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