Nº 8 – 19 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

CONGRESSO NACIONAL

Aprovado projeto que trata da desburocratização de obras e do Pronampe Solidário

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18), em sessão extraordinária, modificações oriundas do Senado Federal referente ao Projeto de Lei 3117/2024, que “dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública”.

As alterações incorporaram o texto da Medida Provisória 1216/2024 – que perdeu sua eficácia no último dia 5 –, que trata sobre o Pronampe Solidário, programa que destina valores para descontos e empréstimos a micro e pequenos empreendedores e produtores rurais atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul. Entre as mudanças estão o aumento da autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões; a autorização para o uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para financiar ações de mitigação e de enfrentamento a calamidades públicas; e a concessão de aporte de até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações para a cobertura de operações no âmbito do Pronampe e Pronaf. O texto do Senado trazia ainda a proibição de que empresas com débito junto à Seguridade Social contratassem com o Poder Público, ou recebessem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios – trecho ressalvado no parecer de plenário do deputado Bohn Gass (PT/RS).

O Partido Liberal (PL) chegou a protocolar requerimento de retirada de pauta do projeto, por conta dos parágrafos 3º e 4º da Emenda 5, que tratava sobre cláusula que obrigava a recontratação de empregados desligados devido a enchente. Entretanto, o plenário rejeitou a retirada por 342 votos a 22, devido a um acordo para modificação de texto. A versão originária do Senado previa compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes e a decretação de calamidade pública. Além disso, punia com a volta dos juros de mercado, em caso de demissões.

O acordo firmado entre parlamentares do governo e da oposição permitiu que fosse retirada a exigência de recontratação de trabalhadores no mesmo nível pré-enchente, deixando para análise dos parlamentares destaque relativo ao condicionamento da manutenção dos empregos aos encargos financeiros. A oposição tentou desvincular a aplicação dos juros à estabilidade nos empregos gerados, mas o destaque não prosperou. Com 292 votos favoráveis e 167 contrários, ficou mantido no texto o dispositivo acordado em Plenário.

Portanto, ficou estabelecido que, para usufruir dos benefícios dos empréstimos com juros subsidiados os empreendimentos devem manter seu quadro funcional à época da contratação junto à instituição operadora de crédito.

A redação final vai agora à sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal

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