Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17 de setembro de 2024, a Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM nº 468/2024, que autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF), gerada por empreendimentos licenciados pela FEPAM, para atividades especificadas. A Portaria traz especificações sobre as atividades autorizadas a utilizar a ADF, assim como as condições e aplicabilidades da normativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria FEPAM nº 426/2024.
Para ter acesso à Portaria FEPAM nº 468/2024 na íntegra, acesse o link.
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