Facilidades de Crédito para Municípios em Situação de Calamidade
Inteiro Teor – Lei nº 14.958 de 3 de setembro de 2024
Foi sancionada, no último dia 3 de setembro, a Lei nº 14.958, que altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, a qual estabelece diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. A aprovação desta medida foi uma das reivindicações mais importantes do setor industrial e dos segmentos produtivos gaúchos, apresentada desde a decretação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
As principais mudanças incluem:
- Inclusão dos §§ 16 e 17 no Art. 130 da LDO 2024:
As agências financeiras oficiais de fomento estão dispensadas de observar impedimentos e restrições legais para o acesso ao crédito por pessoas físicas e jurídicas situadas em municípios afetados por calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. Esta medida se aplica a operações de contratação, renovação ou renegociação de crédito, conforme o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, observado o disposto no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal.
- Afastamento da regularidade ao FGTS:
O afastamento das exigências de regularidade com o FGTS mencionado no § 16 será válido exclusivamente para débitos gerados após 1º de abril de 2024.
- Revogação do Inciso XXVIII do Art. 12 da Lei nº 14.791/2023:
Este inciso, que anteriormente tratava de despesas específicas, foi revogado pela nova legislação.
Essas alterações visam facilitar o acesso ao crédito e promover políticas de apoio à recuperação de áreas afetadas por calamidades, além de reforçar a defesa de direitos e a prevenção à violência contra a mulher.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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