Nº 3 – 28 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Consulta sobre Cooperação Regulatória Internacional (CRI) com o México 

Frente a expectativa de aprofundamento das negociações comerciais com o México, e para iniciar a consolidação das prioridades do setor privado brasileiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) está realizando uma consulta sobre possível Cooperação Regulatória Internacional (CRI) com o México. Os interessados em iniciativas setoriais de cooperação regulatória com o país, devem enviar as prioridades do setor. O Conselho de Comércio Exterior (Concex) da FIERGS receberá as contribuições por meio do e-mail [email protected] até o dia 02 de setembro colocando-se à disposição para consolidar as manifestações individuais e enviá-las. 

Programas de autocontrole para defesa do setor agropecuário 

O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 01 de agosto de 2024, o Decreto nº 12.126, que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes do setor agropecuário e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para produtos de origem animal, comestíveis ou não, e para produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco. Os programas de autocontrole têm o objetivo de garantir a inocuidade (segurança alimentar), a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos agropecuários. Quando relativos aos processos e aos procedimentos de exportação, além de atender aos requisitos nacionais, também devem atender aos requisitos estabelecidos pelo país importador. Caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelecer os requisitos específicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole para cada setor produtivo e os procedimentos e a periodicidade para a verificação oficial, consideradas as avaliações de risco.  

O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária visa, entre outros objetivos, garantir maior confiança entre o Poder Público e os agentes regulados que aderirem ao programa e gerar maior fluidez aos processos administrativos. A adesão ao Programa é voluntária e pode ser solicitada por estabelecimentos registrados no MAPA, que possuam programas de autocontrole implementados há, no mínimo, seis meses, não tenham penalidades pendentes por infrações graves e que se comprometam a compartilhar os dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária. O Informe de Política Comercial da Confederação Nacional de Indústria (CNI) nº 26, que trata em mais profundidade sobre o assunto, pode ser acessado nesse link. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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