Nº 08 – 20 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicada Portaria que altera procedimentos relativos ao apoio financeiro aos empregados

Foi publicada em 19-08-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.389/2024, que altera a Portaria nº 991/2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do apoio financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

O texto da Portaria busca sanar algumas dúvidas suscitadas em relação às publicações anteriores que tratam sobre os procedimentos e critérios de operacionalização do programa de apoio financeiro aos empregados.

A Portaria altera o § 3º, do art. 4º da Portaria nº 991/2024, conforme quadro abaixo:

Portaria nº 991, de 19 de junho de 2024Portaria nº 1.389, de 16 de agosto de 2024 (nova redação)
Art. 4º …Art. 4º …
Poderá haver um lote extraordinário, em até sessenta dias do pagamento da segunda parcela, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais.§ 3º Poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais.

Ainda, a nova redação da Portaria, traz alterações relativas ao pagamento do apoio financeiro, definindo que compete à:

  • Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir os procedimentos e os critérios de habilitação relativos ao Apoio Financeiro;
  • Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao processamento e pagamento do Apoio Financeiro;
  • Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego adotar medidas administrativas para abertura de crédito extraordinário para atender a execução da despesa;
  • Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir e implementar as soluções tecnológicas necessárias à operacionalização;
  • Dataprev S.A providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os registros dos cidadãos para identificação dos elegíveis ao Apoio Financeiro; e
  • Caixa Econômica Federal efetivar os pagamentos das parcelas processadas do Apoio Financeiro.

O texto da nova Portaria trouxe alteração mais consistente relativa ao Anexo I da Portaria da nº 991/2024, acrescendo o processo de revisão da geoidentificação, dispondo o seguinte:

Do processo de revisão da geoidentificação automatizada.

  1. O empregador identificado como fora da mancha e que tenha sido efetivamente atingido poderá apresentar comprovação de endereço do estabelecimento atingido acompanhada pelas coordenadas de latitude e longitude e demais comprovações solicitadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul.
  • A comprovação definida no parágrafo anterior deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco.
  • Após o recebimento do processo administrativo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo “Da identificação dos estabelecimentos”, encaminhar a informação para a Dataprev.

O texto dispõe que os critérios acima se aplicam também aos empregados domésticos.

Do prazo para requerimento da revisão

A nova Portaria estabelece que os empregadores que tiverem seu pedido de concessão rejeitado deverão encaminhar a documentação em que tratam os itens 1 e 2 do título “Do Processo de Revisão da Geoidentificação Automatizada” até 30 de agosto de 2024.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Importante referir que a FIERGS, por meio do Contrab, atuou incansavelmente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de definir critérios para revisão de requerimento, tendo em vista que inicialmente não havia disposição sobre o tema.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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