Foram publicadas, no Diário Oficial da União dia 09 de agosto de 2024, Resoluções GECEX que implementam alterações tarifárias para alguns produtos, modificando normativas anteriores.
As Resoluções GECEX nº 629 e nº 630 promovem inclusões e exclusões de produtos nas listas de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações beneficiados com alíquota de zero por cento do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025, na condição de Ex-tarifários.
Dentre os Bens de Capital incluídos estão caldeiras de vapor, protetores plásticos, bombas de vácuo e máquinas dobradeiras, entre outros produtos. Já a listagem de Bens de Informática e Telecomunicações conta com a inclusão de itens como módulos de arrefecimento, aparelhos emissores de sinais, módulos de interface de rede, rádios destinados à leitura remota de medidores, entre outros. As duas Resoluções entram em vigor sete dias após
a data de suas publicações.
Em complemento, a Resolução GECEX nº 631, publicada no DOU do mesmo dia, revoga Ex-tarifários para alguns Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, os quais estão indicados no anexo da publicação. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 632, que altera a lista de Autopeças
Não Produzidas constante dos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. A modificação conta com a exclusão de um Ex-tarifário e com a inclusão de conjuntos de transmissão e eixos traseiros estruturais para tratores agrícolas à Lista. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Prorrogação de Direito Antidumping – Borracha nitrílica A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 626, que
prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica, originárias da Coreia do Sul e da França. A publicação na íntegra, com maiores detalhes sobre o processo de revisão, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prorrogação de medidas excepcionais Anvisa – Doações internacionais RS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no DOU do mesmo dia,
a Resolução RDC nº 890, que prorroga até 10 de novembro a vigência das medidas excepcionais para importação de doações internacionais destinadas ao enfrentamento da calamidade pública no Rio Grande do Sul. Dessa forma, ficam prorrogados os efeitos da Resolução RDC nº 866, abordada em mais detalhes no Comunicado Técnico nº 17 do Conselho de Comércio Exterior da FIERGS. A Resolução nº 890 entra em vigor na data de sua publicação. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]