Inteiro teor – Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.204, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único.
Com a Publicação da IN RFB nº 2.204, foi determinado que:
1. A verificação e a cobrança das multas aplicada a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21 de setembro de 2024.
2. A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.
3. Revogada previsão que determinava que para a apresentação da Dirbi, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ressaltamos que a entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
Para maiores informações sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), acesse o Comunicado Técnico nº 58/2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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