Nº 01 – 24 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Receita Federal promove alterações na Declaração de Incentivos Fiscais (DIRBI) Obrigatória para pessoas jurídicas que usufruem de incentivos fiscais federais

Inteiro teor – Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.204, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único.

Com a Publicação da IN RFB nº 2.204, foi determinado que:

1. A verificação e a cobrança das multas aplicada a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21 de setembro de 2024.

2. A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.

3. Revogada previsão que determinava que para a apresentação da Dirbi, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ressaltamos que a entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Para maiores informações sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), acesse o Comunicado Técnico nº 58/2024.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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